| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$108.000,00 (cento e oito mil reais) referente aos recursos utilizados no enfrentamento a COVID – 19 do orçamento vigente e dá outras providências |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.712/2020 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$108.000,00 (cento e oito mil reais) referente aos recursos utilizados no enfrentamento a COVID — 19 do orçamento vigente e dá outras providências” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superavit financeiro do exercício corrente, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) à dotação do orçamento do exercício de 2020, como a seguir: Orgão 02 — Poder Executivo Unidade | 05.02 — Fundo Municipal de Saúde Atividade 2.307 — ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID - 19 Elemento [Especificação Fonte de Recurso Valor R$ 31.90.04 Contratação por Tempo Determinado 154 108.000,00 Total dr Be a 108.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos de superavit financeiro do exercício corrente. Art. 3º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa. Mede Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. RE rs Rio Pomba, 22 de Dezembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 22 de Dezembro de 2020. Marcos Luis da Silva Servidor Responsável pela Publicação