| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de auxílio funeral e dá outras providências |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.718/2021 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o benefício eventual de auxílio-funeral, que se constitui em prestação temporária, não contributiva, de bens de consumo, para reduzir a fragilidade provocada pela morte de pessoa de baixa renda. Art. 2ºO benefício eventual de auxílio-funeral será referente ao pagamento da urna popular, funeral, translado, se existente, diretamente pagos à prestadora do serviço, mediante nota fiscal. j Parágrafo único — fica afastado das despesas do funeral coroas de flores ou outros serviços diversos do que consta no caput deste artigo. Art. 3º Poderão ser beneficiários desta Lei, as pessoas de baixa renda, mediante parecer de assistente social do Município de Rio Pomba, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e As tência Social. . iço funerário instruído com os social, no CRAS local: | — declaraçãc i Il — certidão c o Hll — comprova jo parentesco; j IV — número de pessoas que integram o grupo familiar do falecido; V — renda do grupo familiar do falecido; Ê VI — relação das despesas realizadas m O funeral, observado o artigo 2º do ente falecido; desta Lei; VII — Comprovante esidência . requerente e do falecido, de no mínimo 06 (seis) meses anteriores a data da solicitação do benefício eventual auxílio- funeral. 8 1º — em caso de falecimento de andarilho ou indigente ocorrido no território deste Município, o requerimento deverá ser feito pelo prestador dos serviços funerários, observando o caput deste artigo e inciso Il. 8 2º O requerimento objeto deste artigo deverá ser protocolizado junto ao CRAS deste Município, em até 45 dias após o óbito. Art. 5º Para a consecução do benefício eventual instituído por esta Lei, disporá o Município de recursos orçamentários específicos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, bem como, os recursos advindos dos entes pertencentes às esferas Municipal. Estadual e Federal, os quais serão suplementados, caso necessário, sem prejuízo da vinculação. : Parágrafo único — fica autorizado ao Executivo regulamentações via Decreto. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente os incisos |, Il, Ill e Vl do artigo 1º da Lei Municipal 921/94. Rio Pomba, 20 de Janeiro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 20 de Janeiro de 2021.