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norma nº 1718/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1718 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaRegulamenta a concessão de auxílio funeral e dá outras providências
native_id1466

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.718/2021
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o benefício eventual de auxílio-funeral, que se
constitui em prestação temporária, não contributiva, de bens de consumo, para reduzir
a fragilidade provocada pela morte de pessoa de baixa renda.
Art. 2ºO benefício eventual de auxílio-funeral será referente ao
pagamento da urna popular, funeral, translado, se existente, diretamente pagos à
prestadora do serviço, mediante nota fiscal. j
Parágrafo único — fica afastado das despesas do funeral coroas de flores
ou outros serviços diversos do que consta no caput deste artigo.
Art. 3º Poderão ser beneficiários desta Lei, as pessoas de baixa renda,
mediante parecer de assistente social do Município de Rio Pomba, vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento e As tência Social. .
iço funerário instruído com os
social, no CRAS local:
| — declaraçãc i
Il — certidão c o
Hll — comprova jo parentesco; j
IV — número de pessoas que integram o grupo familiar do falecido;
V — renda do grupo familiar do falecido; Ê
VI — relação das despesas realizadas m O funeral, observado o artigo 2º
do ente falecido;
desta Lei;
VII — Comprovante esidência . requerente e do falecido, de no
mínimo 06 (seis) meses anteriores a data da solicitação do benefício eventual auxílio-
funeral.
8 1º — em caso de falecimento de andarilho ou indigente ocorrido no
território deste Município, o requerimento deverá ser feito pelo prestador dos serviços
funerários, observando o caput deste artigo e inciso Il.
8 2º O requerimento objeto deste artigo deverá ser protocolizado junto ao
CRAS deste Município, em até 45 dias após o óbito.
Art. 5º Para a consecução do benefício eventual instituído por esta Lei,
disporá o Município de recursos orçamentários específicos vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento e Assistência Social, bem como, os recursos advindos dos entes
pertencentes às esferas Municipal. Estadual e Federal, os quais serão suplementados,
caso necessário, sem prejuízo da vinculação. :
Parágrafo único — fica autorizado ao Executivo regulamentações via
Decreto.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias, especialmente os incisos |, Il, Ill e Vl do artigo 1º da Lei
Municipal 921/94.
Rio Pomba, 20 de Janeiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 20 de Janeiro de 2021.

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