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norma nº 1722/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio nas ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID – 19 no valor de R$160.495,05 (...) conforme Portaria nº 1.666/2020
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.722/2021
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos
efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$160.495,05 (cento
e sessenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinco
centavos) conforme Portaria nº 1.666/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia
COVID-19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, por superavit financeiro do
exercício anterior, no valor de R$ 160.495,05 (cento e sessenta mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e cinco centavos) à dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do exercício
de 2021, para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavirus:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde E
Subfunção: 122 — Administração Geral É
Atividade: 0.000 — ENFRENT AMENTO COVID-19. PORTARIA 1666/2020)
Elemento | * Especificação Pbsrisa | Valor (R$)
3.3.90.30 Material de Consumo 154 | 8000000
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros = PJ 154 | 80.495,05 |
E TORAL 160.495,05 |
Art. 3º - Servirá de recurso de cobertura do crédito a:
superavit financeiro do exercício anterior em fonte especifi
(cento e sessenta mil, quatrocentos e noventa e einco.reais é
al aberto no artigo anterior o
54, no valor de R$ 160.495,05
inco centavos).
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de
que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento
vigente. Ê é :
Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021;
254º da Fundação e º da Emancipação.
RTADO DE CARVALHO
feito Municipal :
REGINALDO
P
Certifico que a presente Lei foi publicada afixação no quadro próprio da Prefeitura
Secretário de Governo e Planejamento

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