| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio nas ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID – 19 no valor de R$160.495,05 (...) conforme Portaria nº 1.666/2020 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.722/2021 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$160.495,05 (cento e sessenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) conforme Portaria nº 1.666/2020.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19. Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, por superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 160.495,05 (cento e sessenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) à dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do exercício de 2021, para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavirus: Órgão 02 — Poder Executivo Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde E Subfunção: 122 — Administração Geral É Atividade: 0.000 — ENFRENT AMENTO COVID-19. PORTARIA 1666/2020) Elemento | * Especificação Pbsrisa | Valor (R$) 3.3.90.30 Material de Consumo 154 | 8000000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros = PJ 154 | 80.495,05 | E TORAL 160.495,05 | Art. 3º - Servirá de recurso de cobertura do crédito a: superavit financeiro do exercício anterior em fonte especifi (cento e sessenta mil, quatrocentos e noventa e einco.reais é al aberto no artigo anterior o 54, no valor de R$ 160.495,05 inco centavos). Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento vigente. Ê é : Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021; 254º da Fundação e º da Emancipação. RTADO DE CARVALHO feito Municipal : REGINALDO P Certifico que a presente Lei foi publicada afixação no quadro próprio da Prefeitura Secretário de Governo e Planejamento