| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio nas ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID – 19 no valor de R$17.135,00 (...) conforme Portaria nº 2.222/2020 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.723/2021 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$17.135,00 (dezessete mil, cento e trinta e cinco reais) conforme Portaria nº 2.222/2020.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19. Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, por superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 17.135,00 (dezessete mil, cento e trinta e cinco reais) à dotação orçamentária aberta no orçamento do exercício de 2021, para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus: [ Órgão | 02 — Poder Executivo Unidade: | 05.02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 122 — Administração Geral Atividade: 0.000 — ENFRENEE ENTO COVID= ] IBIPORTARIA 2222/2020 Fonte de Elemento “Especificação ReSTea Valor (R$) 3.3.90.30 Material de Consumo 154 17.135,00 17.135,00 Art. 3º - Servirá de recurso bertura do crédito ac a liberto no artigo anterior o superavit financeiro do exercício anterior em fonte espdeia 54, no valor de R$ 17.135,00 (dezessete mil, cento e trinta e. cinco. teais) Art. 4º - Fica autorizado o Poder Execútivo. a suplémánação ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento vigente. Art. 5º Ficam alteradas as metas fisicas e financeiras a Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. al: REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal à por afixação no quadro próprio da Prefeitura q. João Batista Toledo Costa Secretário dê KSgverno e Planejamento