br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1724/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1724 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio nas ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID – 19 no valor de R$48.000,00 (...) conforme Resolução Estadual nº 7.165/2020
native_id1472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cgi É ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.724/2021
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos
efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$48.000,00 (quarenta
e oito mil reais) conforme Resolução Estadual nº 7.165/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para
enfrentamento da emergência COVID 19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, com superavit financeiro do
exercício anterior, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para atender às
despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: | 122 — Administração Geral
a À 0.000 — adianta DA, EMERGÊNCIA COVID-19 (RESOLUÇÃO |
Atividade:
7165/2020) E a
Fonte de
Elemento Especifi ção Peg Valor (R$)
3.3.90.30 Material de Consumo * 155 48.000,00
: TOTAL 48.000,00
Art. 3º - Servirá de recurso: para cobertura do crédito adi
superavit financeiro do exercício anterior em qi Frnecia
(quarenta e oito mil reais). E
“aberto no artigo anterior o
55, no valor de R$ 48.000,00
Art.'4º - Fica autorizado o Poder Executivo. asipeme
que trata o art. 1º até o limite de 1009
rude »
| remanejamento de dotação de
HEM do já autorizado no orçamento
Art. s Ficam alteradas as metas Ysicás e finance s da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
João B Toledo Costa
Secretário d verno e Planejamento

open original →