| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio nas ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID – 19 no valor de R$48.000,00 (...) conforme Resolução Estadual nº 7.165/2020 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Cgi É ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.724/2021 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) conforme Resolução Estadual nº 7.165/2020.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para enfrentamento da emergência COVID 19. Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, com superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus: Órgão 02 — Poder Executivo Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: | 122 — Administração Geral a À 0.000 — adianta DA, EMERGÊNCIA COVID-19 (RESOLUÇÃO | Atividade: 7165/2020) E a Fonte de Elemento Especifi ção Peg Valor (R$) 3.3.90.30 Material de Consumo * 155 48.000,00 : TOTAL 48.000,00 Art. 3º - Servirá de recurso: para cobertura do crédito adi superavit financeiro do exercício anterior em qi Frnecia (quarenta e oito mil reais). E “aberto no artigo anterior o 55, no valor de R$ 48.000,00 Art.'4º - Fica autorizado o Poder Executivo. asipeme que trata o art. 1º até o limite de 1009 rude » | remanejamento de dotação de HEM do já autorizado no orçamento Art. s Ficam alteradas as metas Ysicás e finance s da Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. João B Toledo Costa Secretário d verno e Planejamento