| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio nas ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID – 19 no valor de R$150.000,00 (...) conforme Resolução Estadual nº 7.097/2020 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.725/2021 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) conforme Resolução Estadual nº 7.097/2020.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para enfrentamento da emergência COVID 19. Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, com superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus: [ Órgão 02 — Poder Executivo | Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: | 122 — Administração Geral 0.000 — ENFRENTAMENES: DA RuSRO CIA COVID-19 (RESOLUÇÃO | aa: 7097/2020) Elemento Especifi cação Recurso Valor (R$) 3.3.90.30 Material de Consumo E:155 | 150.000,00 ED TAL: É | 150.000,00 aberto no artigo anterior o ; no valor de R$ 150.000,00 Art. 3º - Servirá de recurso. cobertura do crédito a superavit financeiro do exercici o anterior em o especi (cento e cinquenta mil reais). | Art. 4º - Fica autorizado o Podeé Ebitda a unh n que trata o art. 1º até o limite de 100%. do: seu valor ( vigente. » ou remanejamento de dotação de al, além do já autorizado no orçamento Art. 5º Ficam alteradas as metas Alte financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. João Ba :: oledo Costa Secretário deiGoverno e Planejamento