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norma nº 1726/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio nas ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID – 19 no valor de R$30.000,00 (...) conforme Portaria nº 2.358/2020
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.726/2021
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos
efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$30.000,00 (trinta
mil reais) conforme Portaria nº 2.358/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia
COVID-19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, por superavit financeiro do
exercício anterior, no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à dotação orçamentária a ser
aberta no orçamento do exercício de 2021, para atender às despesas decorrentes para as
ações de combate ao coronavírus:
Órgão [ 02 = Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: | 122 — Administração |
Atividade: V 'TARIA 2358/2020)
Fonte de
Elemento Rocio Valor (R$)
3.3.90.30 154 30.000,00
| 30.000,00
Art. 3º - Servirá de recurso
superavit financeiro do exercici
(trinta mil reais). Ea
aberto no artigo anterior o
154, no valor de R$ 30.000,00
nterior em fonte especifi
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo. a suplementação ou remanejamento de dotação de
que trata o art. 1º até o limite de 100%, do seu valor total, além do já autorizado no orçamento
vigente.
Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da-Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
4 A,
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicadapor afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 20
oledo Costa
Secretário de Governo e Planejamento

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