| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio nas ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID – 19 no valor de R$30.000,00 (...) conforme Portaria nº 2.358/2020 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.726/2021 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) conforme Portaria nº 2.358/2020.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19. Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, por superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do exercício de 2021, para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus: Órgão [ 02 = Poder Executivo Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: | 122 — Administração | Atividade: V 'TARIA 2358/2020) Fonte de Elemento Rocio Valor (R$) 3.3.90.30 154 30.000,00 | 30.000,00 Art. 3º - Servirá de recurso superavit financeiro do exercici (trinta mil reais). Ea aberto no artigo anterior o 154, no valor de R$ 30.000,00 nterior em fonte especifi Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo. a suplementação ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 100%, do seu valor total, além do já autorizado no orçamento vigente. Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da-Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. 4 A, REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicadapor afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 20 oledo Costa Secretário de Governo e Planejamento