| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$21.868,00 (...) conforme Portaria nº 1.857/2020 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO EA CllBerTaTEMO LEI N.º 1.732/2021 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$21.868,00 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais) conforme Portaria nº 1857/2020.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19. Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, com superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 21.868,00 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais) à dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do exercício de 2021, para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus: Orgão 02 — Poder Executivo Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: | 122 — Administração Geral | Atividade: | 0.000- ENFRENTENENE COVID-IS] (PORTARIA 1857/2020 Elemento | Especificação - Fonte de Recurso Valor (R$) 3.3.90.30 | Material de Consumo | Bit 154 | 21.868,00 TOTAL e | 21.868,00 Art. 3º - Servirá de recurso de “cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior o superavit financeiro do exercício anterior em fonte específica 154, no valor de R$ 21.868,00 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais). Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação. “ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento vigente. : Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. q REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021. João Batista Toledo Costa Secretário de Governo e Planejamento