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norma nº 1732/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1732 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$21.868,00 (...) conforme Portaria nº 1.857/2020
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
EA
CllBerTaTEMO
LEI N.º 1.732/2021
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos
para pandemia COVID-19 no valor de R$21.868,00 (vinte e um mil,
oitocentos e sessenta e oito reais) conforme Portaria nº 1857/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia
COVID-19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, com superavit financeiro do
exercício anterior, no valor de R$ 21.868,00 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais)
à dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do exercício de 2021, para atender às
despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus:
Orgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: | 122 — Administração Geral |
Atividade: | 0.000- ENFRENTENENE COVID-IS] (PORTARIA 1857/2020
Elemento | Especificação - Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.30 | Material de Consumo | Bit 154 | 21.868,00
TOTAL e | 21.868,00
Art. 3º - Servirá de recurso de “cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior o
superavit financeiro do exercício anterior em fonte específica 154, no valor de R$ 21.868,00
(vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais).
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação. “ou remanejamento de dotação de
que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento
vigente. :
Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
q
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021.
João Batista Toledo Costa
Secretário de Governo e Planejamento

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