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norma nº 1733/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1733 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia COVID-19 no valor de R$39.840,00 (...) conforme Portaria nº 2.405/2020
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.733/2021
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos
para pandemia COVID-19 no valor de R$39.840,00 (trinta e nove mil,
oitocentos e quarenta reais) conforme Portaria nº 2.405/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento dos efeitos para pandemia
COVID-19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional especial, do superavit financeiro do
exercício anterior, no valor de R$ 39.840,00 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais) à
dotação orçamentária aberta no orçamento do exercício de 2021, para atender às despesas
decorrentes para as ações de combate ao coronavírus:
[ Órgão: [ 02 — Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: | 122 —- Administração Geral é
| Atividade: 0.000 — ENFRENT garo E =19 PORT A 2405/2020)
Elio: Recurso | Valor (R$)
3.3.90.30 19.920,00
3.3.90.39 19.920,00
| 39.840,00
Art. 3º - Servirá de recurso de cobertura do crédito a
superavit financeiro do exercício anterior em fonte especi
(trinta e nove mil, oitocentos e quarenta peaiao. A
aberto no artigo anterior o
54, no valor de R$ 39.840,00
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de
que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento
vigente.
Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 2021;
254º da Fundação e 189%da Emancipação.
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada/por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 05 de Fevereiro de 20
João Batista Toledo Costa
Secretário de ei erno e Planejamento

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