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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1737/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1737 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaConcede a revisão geral anual para os servidores públicos do município de Rio Pomba e dá outras providências
native_id1485

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ge
“ para a administração Direta do M
“aplicado será o previsto no art; A
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.737/2021
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recompor a perda remuneratória dos servidores
públicos municipais, a título de revisão geral anual, em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e
dois por cento).
$ 1º A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas
pelos cofres públicos municipais.
8-2º Para fins do reajuste previsto no caput deste artigo, foi utilizado o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,52%, tendo em vista o preceito
«trazido no artigo 8º, VIII da Lei Complementar 173/2020.
Art. 2º Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o
salário-mínimo no valor de R$ 1.100,00 mil e cem reais), a partir de 01 de janeiro de 2021,
Parágrafo Único. Somente s
municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência pe
vencimento menor do que o salári pníninia.
“artigo os servidores públicos
rcentual previsto no art.1º, o
unitários de Saúde o reajuste
“n.º 23/2019.
Art. 3º Aos Agentes de Combate : Engomide eos Agente:
Lei Complementar Mui
Art. 4º Para atender ao disposto n ei, fica o Poder cutivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar que se fizer ne :
Art. 5º Revogadas as disposições em:contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, respeitando o disposto nos artigos
1º e 2º desta Lei.
Rio Pomba, 10 de Fevereiro de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 10 de Fevereiro de 20
João Batist: edo Costa
Secretário Municipal di verno e Planejamento

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