| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual para os servidores públicos do município de Rio Pomba e dá outras providências |
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ge “ para a administração Direta do M “aplicado será o previsto no art; A Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.737/2021 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recompor a perda remuneratória dos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual, em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois por cento). $ 1º A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. 8-2º Para fins do reajuste previsto no caput deste artigo, foi utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,52%, tendo em vista o preceito «trazido no artigo 8º, VIII da Lei Complementar 173/2020. Art. 2º Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário-mínimo no valor de R$ 1.100,00 mil e cem reais), a partir de 01 de janeiro de 2021, Parágrafo Único. Somente s municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência pe vencimento menor do que o salári pníninia. “artigo os servidores públicos rcentual previsto no art.1º, o unitários de Saúde o reajuste “n.º 23/2019. Art. 3º Aos Agentes de Combate : Engomide eos Agente: Lei Complementar Mui Art. 4º Para atender ao disposto n ei, fica o Poder cutivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar que se fizer ne : Art. 5º Revogadas as disposições em:contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, respeitando o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei. Rio Pomba, 10 de Fevereiro de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 10 de Fevereiro de 20 João Batist: edo Costa Secretário Municipal di verno e Planejamento