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norma nº 1741/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaAutoriza a utilização dos veículos do Programa Caminhos da Escola a efetuarem o transporte de estudantes do Ensino Superior de acordo com o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Federal 12.816 de 05 de junho de 2013 e dá outras providências no Município de Rio Pomba
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.741/2021
Autoriza a utilização dos veículos do Programa Caminhos da
Escola a efetuarem o transporte de estudantes do Ensino
Superior de acordo com o Parágrafo Único do art. 5º da Lei
F Federal 12.816 de 05 de junho de 2013 e dá outras providências
no Município de Rio Pomba.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a disponibilizar os veículos do Programa Caminhos
da Escola para o transporte de estudantes do ensino superior obedecidas as exigências
constantes na presente Lei.
$1º. Os veículos somente poderão ser destinados aos Estudantes de Ensino Superior após
atendida a demanda dos Estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. O transporte será disponibilizado de acordo com a possibilidade do Município em
atender as necessidades dos alunos do Ensino puganor.
81º. O transporte será disponibilizad detudântet cuja distância da Instituição de Ensino
Superior não exceda 80 km da sede | do Município. .
82º. Se a disponibilidade do Município for inferior a Fei, da comunidade acadêmica o
transporte será fornecido aqueles estudantes pqnsiieradag Fiais “carentes, sendo para tanto
solicitado comprovante de renda dele e da família.
83º. Não será permitido o transporte de particulares ou de estudantes não cadastrados.
Art. 3º. Para gerir o objeto da presente lei fica criada a Comissão Gestão de Transporte
Universitário, a qual terá a ÃO o dna: E E
| — Selecionar os beneficiários;
Il — Fiscalizar a utilização do transporte;
HI — Definir rotas
IV — Solicitar e analisar a documentação semestralmente;
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo antecedente terá a seguinte composição:
| —- 01 (um) representante dos estudantes beneficiados, escolhido mediante eleição entre os
mesmos;
Il —- 01 (um) representante de pais dos estudantes universitários beneficiados;
ll — 01 (um) representante da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente do Poder
Legislativo;
IV— 01 (um) representante da Secretária Municipal de Educação;
V-— 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; =
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único — a comissão a que se refere este artigo será feita pelo Prefeito Municipal que
após nomeada deverá criar o seu regimento interno para fins de conduzir sua atuação.
Art. 8º. Os beneficiários deverão preencher os seguintes requisitos:
E
| — Estar matriculado regularmente junto a Instituição de Ensino Superior;
Il — Encontrar-se dentro do prazo previsto para conclusão do curso, exceto, havendo justificado
motivo para prorrogação;
HI — Encontrar-se, caso necessário, na condição de pessoa carente;
Parágrafo Único — para ter direito ao transporte de que trata a presente lei o estudante deverá
proceder da seguinte forma:
| — requer o benefício mediante assinatura de ficha de inscrição elaborada pela Comissão
Gestora de Transporte Universitário;
Il - Encaminhar quando solicitado pela Comissão. se comprovante de renda;
Art. 6º. Perderá o direito sera na, presente lei:
|- O estudante que se envolver em-desordem Nbránite o!
Il — O aluno que trancar a matricula de forma injustificada;
Il — Deixar de respeitar as regras e determinações estabel idas pela Comissão Gestora de
Transporte Universitário; :
Art. 7º. As despesas para conBERLE sd da preiiea tei correrão por dotação orçamentária
própria.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de E. eia
Rio Pomba, 10 de Março de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
REGINALDO'FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 10 de Março de 2021
João Bati ledo Costa
Secretário Municipal overno e Planejamento

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