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norma nº 401/2021

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 401 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaAdota medidas mais restritivas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo.
native_id1491

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 401, DE 25/03/2021
ADOTA MEDIDAS MAIS
RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO AO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas
prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso
XXXVIL e 279, tendo em vista o agravamento da situação decorrente da
Pandemia de Covid-19 no Estado de Minas Gerais que levaram o Governador a
estabelecer os protocolos da onda roxa;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria estabelece medidas mais restritivas de prevenção ao
novo Coronavirus (COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Recomenda-se que as sessões ordinárias e extraordinárias sejam
realizadas sem a presença de público, assegurada a publicidade da pauta nas
redes sociais e a transmissão ao vivo das sessões.
Parágrafo único — Sempre que possível, as sessões ordinárias e
extraordinárias serão realizadas remotamente através de dispositivos que
assegurem a participação dos Vereadores onde estiverem.
Art. 3º Fica suspenso o uso do salão do público e da sala de comissões
para audiências públicas e quaisquer fins que não sejam aqueles próprios das
atividades legislativas mais essenciais.
Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara permanecerá fechada, com
os servidores da Câmara em regime de trabalho “home office”, podendo os
contatos do público e dos Vereadores serem feitos através do telefone 98814-
6636.
Parágrafo único — O protocolo de documentos poderá ser feito através do
e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro “Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br
www.riopomba.ma.lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Art. 5º Servidores que apresentarem os sintomas da infecção, parecidos
com os da gripe (tosse, coriza e febre), deverão se afastar de suas atividades e
procurar atendimento médico, mantendo repouso em sua residência se
necessário.
Art. 6º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser
alterados no todo ou em parte sempre que necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 25 de março de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
oi A ”
VEREADOR JOR inlcatoa SOARES
Presidente da Câmara
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site
sd leg.br/ em 25 de março de 2021.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpQrdfnet.com.br
www.riopomba.mq.leg.br

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