| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Adota medidas mais restritivas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 401, DE 25/03/2021 ADOTA MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso XXXVIL e 279, tendo em vista o agravamento da situação decorrente da Pandemia de Covid-19 no Estado de Minas Gerais que levaram o Governador a estabelecer os protocolos da onda roxa; RESOLVE: Art. 1º Esta portaria estabelece medidas mais restritivas de prevenção ao novo Coronavirus (COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Recomenda-se que as sessões ordinárias e extraordinárias sejam realizadas sem a presença de público, assegurada a publicidade da pauta nas redes sociais e a transmissão ao vivo das sessões. Parágrafo único — Sempre que possível, as sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas remotamente através de dispositivos que assegurem a participação dos Vereadores onde estiverem. Art. 3º Fica suspenso o uso do salão do público e da sala de comissões para audiências públicas e quaisquer fins que não sejam aqueles próprios das atividades legislativas mais essenciais. Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara permanecerá fechada, com os servidores da Câmara em regime de trabalho “home office”, podendo os contatos do público e dos Vereadores serem feitos através do telefone 98814- 6636. Parágrafo único — O protocolo de documentos poderá ser feito através do e-mail: camararp(Drdfnet.com.br Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro “Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br www.riopomba.ma.lea.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Art. 5º Servidores que apresentarem os sintomas da infecção, parecidos com os da gripe (tosse, coriza e febre), deverão se afastar de suas atividades e procurar atendimento médico, mantendo repouso em sua residência se necessário. Art. 6º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser alterados no todo ou em parte sempre que necessário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 25 de março de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. oi A ” VEREADOR JOR inlcatoa SOARES Presidente da Câmara Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site sd leg.br/ em 25 de março de 2021. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpQrdfnet.com.br www.riopomba.mq.leg.br