| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Revoga a lei municipal nº 1.248/2007 e dispõe sobre e a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB. |
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Prefeitura de RIO POMBA > ias) ESTADO DE MINAS GERAIS Ra ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.748/2021 Revoga a lei municipal nº1.248/2007 e dispõe sobre e a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS/ FUNDEB. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG aprova e eu, de acordo com o disposto no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, sanciona a seguinte Lei: Capítulo | Das Disposições Preliminares Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Rio Pomba-MG Capítulo Il Da composição Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 14 (quatorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas Ê a) 2 (dois) representantes do | | oder Executivo municipal, d S quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação. ou órgão educacional aaente: b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos Mb prerne técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 9) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; j) 1 (um) representante da associação remanescentes quilombolas. 81º. Os membros titulares que serão indicados pelo" conjunto dos estabelecimentos, farão o processo eletivo organizado para escolha do Presidente. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 8 2º. A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte. $ 3º. Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no $ 1º. 8 4º. São impedidos de integrar o Conselho do Fundeb: | - cônjuge e parentes consangúíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice- Prefeito, e dos Secretários Municipais; Il - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangúíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou unções RR de livre aa e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal, $ 5º. Na hipótese de inexist de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as rauniges do: sotelho com direito: a voz. 8 6º. O presidente do conselho fest éléito por: seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município. 8 7º. As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: a) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; b) desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; q. c) devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da (data de publicação do edital; d) desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e) não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º. O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: | - desligamento por motivos particulares; Il — rompimento do vínculo de que trata o 8 3º, do art. 2º; e HI — situação de impedimento previsto no $ 4º, do art.2º incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. 8 1º Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb. Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato. $1º - O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a data de 31/12/2022, sendo um mandato reta regularização 4 nova lei. 82º - A partir do dia 01/01/2023, e mandato será dei 4 (quatro) anos, sendo vedada a reeleição. Pe Capítulo III : Das Competências do Gofselho do FUNDEB Art. 5º. Compete ao Consslla do FUNDEB: | - acompanhar e controlar a repantiado: transferência e ção dos recursos do Fundo; Il — supervisionar a realização do beto Esighre ea E Bisboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, como objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; HI — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV — emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V — aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — de , VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; Prefeitura de RIO POMBA >, ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Cara Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado/Municípios. Capítulo IV Das Disposições Finais Art. 6º. O Conselho do Fundeb terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares. Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, alínea a, desta lei. Art. 7º. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. Art. 8º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do Fundeb, deverá ser aprovado o Regimento tamo que, viabilize seu funcionamento. Art. 9º. As reuniões ordinárias do Zonselho do. Fundeb. serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria-de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. À Parágrafo único. As deligã s serão tomadas paéi maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto: “de “qualidade, nos casos em que O julgamento depender de desempate. ; Art. 10º. O Conselho do Fundeb Tide com autonomia € em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 11º .A atuação dos membros do Conselho do Fundeb: | - não será remunerada; Il - é considerada atividade de relevante interesse social; Ill - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 12º. O Conselho do Fundeb não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do Fundeb um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 13º. O Conselho do Fundeb poderá, sempre que julgar conveniente: | - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao dacumprto em sítio da internet; Il - por decisão da maioria d Educação, ou servidor equi recursos e a execução da apresentar-se em prazo não ademblos: “convocar o Secretário Municipal de para. prestar esclarecimentos acerca do fluxo de “despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada 1perior a trinta dias. ? Ill - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: SEO dE RR a) licitação, empenho, liquidação! e “Pagamento, de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; . + b) folhas de pagamento dos A educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do Fundeb; d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço. de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Prefeitura de 4 RIO POMBA To ESTADO DE MINAS GERAIS erre ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 14º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, incluídos: | - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; Il - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; HI - atas de reuniões; IV - relatórios e pareceres; V - outros documentos produzidos pelo conselho. Art. 15 º. Durante o prazo previsto no $ 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Art. 16º. Esta Lei entra em vigo) contrários, em especial da lei qe | data de: sua. uicação e revogadas disposições al nº1. 248/2007. Rio Pomba, 19 de Março de 2021: 254º Fundação e 189º da Emancipação. TADO DE. CARVALHO ito Municipal REGINALDO Fl P Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 19 de Março de 202 João Ba oledo Costa Secretário Municipalde Governo e Planejamento