| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Adota medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo. |
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PORTARIA Nº 404, DE 11/05/2021 ADOTA MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso XXXVII, e 279, tendo em vista o agravamento da situação decorrente da Pandemia de Covid-19 no Estado de Minas Gerais que levaram o Executivo Municipal a estabelecer os protocolos da onda vermelha; RESOLVE: Art. 1º Esta portaria estabelece medidas restritivas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Recomenda-se que as sessões ordinárias e extraordinárias sejam realizadas sem a presença de público, assegurada a publicidade da pauta nas redes sociais e a transmissão ao vivo das sessões. Parágrafo único – Sempre que possível, as sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas remotamente através de dispositivos que assegurem a participação dos Vereadores onde estiverem. Art. 3º Fica suspenso o uso do salão do público e da sala de comissões para audiências públicas e quaisquer fins que não sejam aqueles próprios das atividades legislativas mais essenciais. Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara permanecerá fechada, com os servidores da Câmara em regime de trabalho “home office”, podendo os contatos do público e dos Vereadores serem feitos através do telefone 98814- 6636. § 1º Diante de necessidade justificável, os servidores poderão desenvolver suas atividades laborais na sede da Câmara, porém, mantida a portaria fechada e em horários intercalados evitando-se a presença simultânea no ambiente. § 2º O protocolo de documentos poderá ser feito através do e-mail: camararp@rdfnet.com.br Art. 5º Servidores que apresentarem os sintomas da infecção deverão se afastar de suas atividades e procurar atendimento médico. Art. 6º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser alterados no todo ou em parte sempre que necessário. Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 402, de 03 de maio de 2021. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 2021. Rio Pomba/MG, 11 de maio de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES Presidente da Câmara Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 11 de maio de 2021. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo