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← Rio Pomba (MG)

norma nº 404/2021

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 404 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaAdota medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo.
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PORTARIA Nº 404, DE 11/05/2021
ADOTA MEDIDAS RESTRITIVAS DE 
PREVENÇÃO AO NOVO 
CORONAVÍRUS (COVID-19) NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas 
prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso 
XXXVII, e 279, tendo em vista o agravamento da situação decorrente da 
Pandemia de Covid-19 no Estado de Minas Gerais que levaram o Executivo 
Municipal a estabelecer os protocolos da onda vermelha;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria estabelece medidas restritivas de prevenção ao novo 
Coronavírus (COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal.
Art. 2º Recomenda-se que as sessões ordinárias e extraordinárias sejam 
realizadas sem a presença de público, assegurada a publicidade da pauta nas 
redes sociais e a transmissão ao vivo das sessões.
Parágrafo único – Sempre que possível, as sessões ordinárias e 
extraordinárias serão realizadas remotamente através de dispositivos que 
assegurem a participação dos Vereadores onde estiverem.
Art. 3º Fica suspenso o uso do salão do público e da sala de comissões 
para audiências públicas e quaisquer fins que não sejam aqueles próprios das 
atividades legislativas mais essenciais.
Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara permanecerá fechada, com 
os servidores da Câmara em regime de trabalho “home office”, podendo os 
contatos do público e dos Vereadores serem feitos através do telefone 98814-
6636.
§ 1º Diante de necessidade justificável, os servidores poderão desenvolver 
suas atividades laborais na sede da Câmara, porém, mantida a portaria fechada e 
em horários intercalados evitando-se a presença simultânea no ambiente.
§ 2º O protocolo de documentos poderá ser feito através do e-mail: 
camararp@rdfnet.com.br
Art. 5º Servidores que apresentarem os sintomas da infecção deverão se 
afastar de suas atividades e procurar atendimento médico.
Art. 6º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser 
alterados no todo ou em parte sempre que necessário.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 402, de 03 de maio de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 12 de maio de 2021.
Rio Pomba/MG, 11 de maio de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 11 de maio de 2021.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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