| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Rio Pomba, MG e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.764/2021 “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Rio Pomba, MG e dá outras providências” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC do Município de Rio Pomba, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I- Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. Il- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando “danos humanos, materiais ou , n À provocada por desastres, causando danos e Pre ue que impliquem o ometimento substancial da capacidade de respostãf “do poder ENDISE, do ente atingido. mais órgãos congêneres municipais, estaduais e r-e fornecer subsídios técnicos para Art.3º- A COMPDEC manterá col federais, estreito intercâmbio com. o esclarecimentos relativos à Proteção Defesa Civil. Art.4º- A Coordenadoria Municipal ae Proteção e Defesa Civil- COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção Civil- SINPDEC. Art.5º- A COMPDEC compor-se á de: I- Coordenador Il- Conselho Municipal Ill- Secretaria IV- Setor Técnico V- Setor operativo Art.6º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art.7º- Poderão constar .dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art.8º- O Conselho Municipal regulamentado em Regimento Interno, é órgão colegiado integrante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de Rio Pomba- MG, com atribuições normativas, deliberativas, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de controle social. Art.9º- O Conselho Municipal será composto por 08 (oito) membros titulares representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e indicados pelas respectivas entidades e nomeados, por ato do Prefeito. $ 1º- Os membros do Conselho serão distribuídos da seguinte forma: 1(um) representante da Secretaria Municipal de Governo; 1(um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 1(um) representante da Secretaria Municipal de Obras; 1(um) representante da ASCARP - Associação dos Sem Casa de Rio Pomba 1(um) representante do CRAS. 1(um) representante da Associação Santa Luíza de Marilac g. 1(um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Pomba- SINSERMRIP h. (um) representante da Associação: dos Amigos e Protetores dos animais- AAPARP. é fe a 4 re 2008 82º - Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres. 83º- O Presidente do Conse unicipal será o coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil. 84º- O Conselheiro pode ser substituído a-qualquer tempo por interesse do segmento, ou órgão ou entidade representativa: o ainda, por afastamento degnitivo conforme critérios estabelecidos no Regimento Intemo Art.10º- Os Servidores Públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art.11º- Fica criado o cargo de em Comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art.12º- Fica criado no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC do Município de Rio Pomba, a Unidade Gestora de Orçamento. Art.13º- Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vitimas e restabelecimento de serviços essências. ZM Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art.14º- Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Prestação e Defesa Civil do Município de Rio Pomba- MG. Art.15º- O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: |- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do 'Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; Il- Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção Defesa Civil; IlI- Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV- Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V- Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fi piegas res ondendo Et nimento e extrajudicialmente pela verba utilizada. ' Art. 16º- Fica o Chefe do Execut ; itfcado a cre fundo especial para Proteção e Defesa Civil. Art. 17º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Duid rizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e. competências na Unidade aqui - instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura. administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas. a pentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura de Rio Pomba- MG Art.18º- Esta lei entrará em vigor na e o Decreto nº 1.341/2009. Rio Pomba, 05 de Agosto de 2021: 254º da Fundação e 189º da Emancipação. refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 05 de Agosto de 2) João Ba Toledo Costa Secretário Municipalxte Governo e Planejamento