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norma nº 1764/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1764 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Rio Pomba, MG e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.764/2021
“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC) do Município de Rio Pomba, MG e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC do
Município de Rio Pomba, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção
e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I- Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a
população e restabelecer a normalidade social.
Il- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando “danos humanos, materiais ou
, n À provocada por desastres,
causando danos e Pre ue que impliquem o ometimento substancial da
capacidade de respostãf “do poder ENDISE, do ente atingido.
mais órgãos congêneres municipais, estaduais e
r-e fornecer subsídios técnicos para
Art.3º- A COMPDEC manterá col
federais, estreito intercâmbio com. o
esclarecimentos relativos à Proteção Defesa Civil.
Art.4º- A Coordenadoria Municipal ae Proteção e Defesa Civil- COMPDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Proteção Civil- SINPDEC.
Art.5º- A COMPDEC compor-se á de:
I- Coordenador
Il- Conselho Municipal
Ill- Secretaria
IV- Setor Técnico
V- Setor operativo
Art.6º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art.7º- Poderão constar .dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art.8º- O Conselho Municipal regulamentado em Regimento Interno, é órgão colegiado
integrante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de Rio Pomba- MG, com
atribuições normativas, deliberativas, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de
controle social.
Art.9º- O Conselho Municipal será composto por 08 (oito) membros titulares
representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e indicados
pelas respectivas entidades e nomeados, por ato do Prefeito.
$ 1º- Os membros do Conselho serão distribuídos da seguinte forma:
1(um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
1(um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
1(um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
1(um) representante da ASCARP - Associação dos Sem Casa de Rio Pomba
1(um) representante do CRAS.
1(um) representante da Associação Santa Luíza de Marilac
g. 1(um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Pomba-
SINSERMRIP
h. (um) representante da Associação: dos Amigos e Protetores dos animais-
AAPARP. é fe a 4
re 2008
82º - Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência
temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres.
83º- O Presidente do Conse unicipal será o coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
84º- O Conselheiro pode ser substituído a-qualquer tempo por interesse do segmento, ou
órgão ou entidade representativa: o ainda, por afastamento degnitivo conforme critérios
estabelecidos no Regimento Intemo
Art.10º- Os Servidores Públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único- A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviços relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art.11º- Fica criado o cargo de em Comissão de Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que
passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art.12º- Fica criado no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC
do Município de Rio Pomba, a Unidade Gestora de Orçamento.
Art.13º- Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria
Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e
transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro,
assistência às vitimas e restabelecimento de serviços essências. ZM
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art.14º- Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Prestação e Defesa Civil do
Município de Rio Pomba- MG.
Art.15º- O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como
atribuições:
|- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do 'Brasil, onde será assinado um
Contrato para operação do cartão;
Il- Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção Defesa Civil;
IlI- Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite
burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV- Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa
física, servidor ou ocupante de cargo público;
V- Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria de
Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores,
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a
todo órgão de fi piegas res ondendo Et nimento e extrajudicialmente pela
verba utilizada. '
Art. 16º- Fica o Chefe do Execut ; itfcado a cre fundo especial para Proteção e
Defesa Civil.
Art. 17º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Duid rizado a regulamentar, mediante
Decreto, as atribuições e. competências na Unidade aqui - instituída, e proceder às
alterações que achar necessárias na estrutura. administrativa da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil respeitada às normas. a pentes à Estrutura Administrativa
da Prefeitura de Rio Pomba- MG
Art.18º- Esta lei entrará em vigor na
e o Decreto nº 1.341/2009.
Rio Pomba, 05 de Agosto de 2021:
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 05 de Agosto de 2)
João Ba Toledo Costa
Secretário Municipalxte Governo e Planejamento

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