| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação do Programa Máquinas Solidárias II que autoriza a cessão de máquinas e operadores da Prefeitura para prestar serviços em caráter transitório para entidades privadas e particulares comprovadamente carentes. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.765/2021 “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA MÁQUINAS SOLIDÁRIAS Il QUE AUTORIZA A CESSÃO DE MÁQUINAS E OPERADORES DA PREFEITURA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM CARÁTER TRANSITÓRIO PARA ENTIDADES PRIVADAS E PARTICULARES COMPROVADAMENTE CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Rio Pomba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Rio Pomba, o Programa “Máquinas Solidárias Il” que consiste na parceria entre o Poder Executivo, as entidades privadas beneficentes, esportivas, culturais, de lazer e pessoas comprovadamente carentes residentes no município de Fo Pomba. $ 1º. O programa consi te na cessão de máquinas, equipamentos e veículos, no regime de parceria, e será efetivado em atendimento a pessoas físicas ou jurídicas, para a realização de obras destinadas ao incentivo e apoio ao desenvolvimento do município, lazer, turismo, à construção. qe moradias q desde que atendido o interesse público. " go $ 2º. A seção de máquinas, equipamentos e. veículos no regime de parceria, para prestação de serviços consiste nos ie de: |- Serviços de retroescê adeira; Pro | co . Il- Serviços de Patrol; ! E J III- Serviços de ana $ 3º. São objetivos do Prefidia MquidEs Solidária H: |- Disponibilizar, com ônus parcial, no regime de parceria, ou sem ônus, para as pessoas comprovadamente carente, com Laudo emitido pela Assistência Social do Município, para as pessoas elencadas no caput, a prestação dos serviços elencados nos incisos do parágrafo anterior; Il- Apoiar e incentivar o desenvolvimento do município; III- Incentivar o investimento ao lazer e o Turismo local; IV- Apoiar e Facilitar a construção de moradias popular; V- Conceder auxílios as entidades locais, com redução de custos em seus investimentos; Art. 2º O município arcará diretamente com o prestador de serviço, com o equivalente à 70% (setenta por cento) do valor bruto do serviço prestado e o beneficiário do programa, em sendo entidade filantrópica pagará 30% (trinta por cento), diretamente à prefeitura, através de Guia de arrecadação Municipal — GAM, que ficará responsável pelo repasse ao prestador de serviços, quando for o caso. 28 , Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 8 1º- A prefeitura poderá firmar, com a entidade beneficiária termo de parceria e cooperação mútua, por escrito, onde o município possa utilizar as dependências e ou os serviços da entidade como contrapartida pela cessão do referido programa. 8 2º - Aos cidadãos comprovadamente carentes poderá ser concedida isenção dos custos para a cessão de que trata esta lei. 8 3º - A isenção de que trata o parágrafo antérior somente será concedida mediante apresentação de Laudo da Assistência Social do Município, que comprove a carência do interessado. 8 4º Não poderá gozar dos benefícios desta lei o requerimento cujo titular esteja em débito com a fazenda municipal, devendo a quitação, se comprovada, ser atestada por quota do setor municipal de tributação, no próprio requerimento, de ofício e sem custo adicional para o requerente. Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá o Poder Executivo locar ou adquirir os equipamentos necessários para a consecussão da presente lei, respeitando o procedimento licitatório próprio. ) Art. 6º. As despesas s decorrentes da presente ic correrão através das próprias do orçamento municipal. x Art. 7º. Fica O Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei. Art.8º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 05 de Agosto de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. Reginal Furtado de Carvalho refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada Municipal. Rio Pomba, 05 de Agosto de 20) Secretário Municipal d por afixação no quadro próprio da Prefeitura oledo Costa overno e Planejamento