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norma nº 1765/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1765 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDispõe sobre regulamentação do Programa Máquinas Solidárias II que autoriza a cessão de máquinas e operadores da Prefeitura para prestar serviços em caráter transitório para entidades privadas e particulares comprovadamente carentes.
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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.765/2021
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA
MÁQUINAS SOLIDÁRIAS Il QUE AUTORIZA A CESSÃO DE
MÁQUINAS E OPERADORES DA PREFEITURA PARA PRESTAR
SERVIÇOS EM CARÁTER TRANSITÓRIO PARA ENTIDADES
PRIVADAS E PARTICULARES COMPROVADAMENTE
CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído no âmbito do Município de Rio Pomba, o Programa
“Máquinas Solidárias Il” que consiste na parceria entre o Poder Executivo, as entidades
privadas beneficentes, esportivas, culturais, de lazer e pessoas comprovadamente
carentes residentes no município de Fo Pomba.
$ 1º. O programa consi te na cessão de máquinas, equipamentos e veículos, no
regime de parceria, e será efetivado em atendimento a pessoas físicas ou jurídicas, para a
realização de obras destinadas ao incentivo e apoio ao desenvolvimento do município,
lazer, turismo, à construção. qe moradias q desde que atendido o interesse
público. " go
$ 2º. A seção de máquinas, equipamentos e. veículos no regime de parceria,
para prestação de serviços consiste nos ie de:
|- Serviços de retroescê adeira; Pro | co .
Il- Serviços de Patrol; ! E J
III- Serviços de ana
$ 3º. São objetivos do Prefidia MquidEs Solidária H:
|- Disponibilizar, com ônus parcial, no regime de parceria, ou sem ônus, para as
pessoas comprovadamente carente, com Laudo emitido pela Assistência Social
do Município, para as pessoas elencadas no caput, a prestação dos serviços
elencados nos incisos do parágrafo anterior;
Il- Apoiar e incentivar o desenvolvimento do município;
III- Incentivar o investimento ao lazer e o Turismo local;
IV- Apoiar e Facilitar a construção de moradias popular;
V- Conceder auxílios as entidades locais, com redução de custos em seus
investimentos;
Art. 2º O município arcará diretamente com o prestador de serviço, com o
equivalente à 70% (setenta por cento) do valor bruto do serviço prestado e o beneficiário
do programa, em sendo entidade filantrópica pagará 30% (trinta por cento), diretamente à
prefeitura, através de Guia de arrecadação Municipal — GAM, que ficará responsável pelo
repasse ao prestador de serviços, quando for o caso. 28
,
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
8 1º- A prefeitura poderá firmar, com a entidade beneficiária termo de parceria e
cooperação mútua, por escrito, onde o município possa utilizar as dependências e ou os
serviços da entidade como contrapartida pela cessão do referido programa.
8 2º - Aos cidadãos comprovadamente carentes poderá ser concedida isenção
dos custos para a cessão de que trata esta lei.
8 3º - A isenção de que trata o parágrafo antérior somente será concedida
mediante apresentação de Laudo da Assistência Social do Município, que comprove a
carência do interessado.
8 4º Não poderá gozar dos benefícios desta lei o requerimento cujo titular esteja
em débito com a fazenda municipal, devendo a quitação, se comprovada, ser atestada por
quota do setor municipal de tributação, no próprio requerimento, de ofício e sem custo
adicional para o requerente.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá o Poder Executivo locar ou
adquirir os equipamentos necessários para a consecussão da presente lei, respeitando o
procedimento licitatório próprio. )
Art. 6º. As despesas s decorrentes da presente ic correrão através das próprias
do orçamento municipal. x
Art. 7º. Fica O Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
Art.8º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 05 de Agosto de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
Reginal Furtado de Carvalho
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada
Municipal. Rio Pomba, 05 de Agosto de 20)
Secretário Municipal d
por afixação no quadro próprio da Prefeitura
oledo Costa
overno e Planejamento

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