| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. |
| native_id | 1535 |
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M CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 199, DE 16/12/1999 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba autorizada a contratar a empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS para prestação de Serviços de Assistência Técnica em Informática na manutenção do Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara Municipal. 4 Art. 2º Os termos do contrato de que trata esta Resolução são os seguintes: " CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS = (RESOLUÇÃO Nº 199 /99) x Ss CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE Je Ss RIO POMBA E A EMPRESA INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA. 10 4d ncelli A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA (situada à Av. Raul Soares, nº 15, Centro - a Rio Pomba/MG; inscrita no CGC/MF sob o nº 26.119.396/0001-84), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA; e a Empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS É q (inscrita no CGC/MF sob o nº 01.008.868/0001/09, estabelecida à Rua Nossa Senhora das ts Ns Graças, nº 275/03, Bairro Bom Jesus, na cidade de Viçosa/MG), doravante denominado e CONTRATADO, celebram o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 5 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições & seguintes: S u a [a] CLÁUSULA PRIMEIRA ê - Do Objeto - Ná Sa 1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Assistência Técnica em E Ê Informática para manutenção do Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara ES Municipal de Rio Pomba/MG. 1.2 - A Assistência Técnica será específica sobre o sistema de Contabilidade, não incluindo treinamento sobre sistemas implantados ou a implantar pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Disposições Gerais dos Serviços - 2.1 - O trabalho da CONTRATADA constituirá, basicamente, em prestar Assistência Técnica sobre o Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara Municipal. Vereador Romeu Moreira E tim sa sd —— Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS 2.2 - A CONTRATANTE terá direito a 02 (duas) visitas mensais em sua sede de um representante legal da CONTRATADA, ocorrendo essas visitas nos dias 10 (dez) e 30 (trinta) de cada mês. 2.3 - A CONTRATANTE terá direito a tantas consultas quanto forem necessárias na sede da CONTRATADA, desde que sejam de natureza específica. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e Pagamento - 3.1 - Os honorários estipulados neste Contrato serão devidos mensalmente e pagos sempre no dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços expedida pela CONTRATADA, fixados em R$150,00 (Cento e cinquenta reais) mensais, a título de Assistência Técnica. No) CLÁUSULA QUARTA - Da Classificação das Despesas - 4.1 - O pagamento relativo ao presente Contrato correrá à conta do Orçamento Vigente da CONTRATANTE, classificada na função 3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos. CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações - 5.1 - Do CONTRATADO: 5.1.1 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas. 5.1.2 - Opinar e dar colaboração técnica referente aos serviços prestados. 5.2 - Da CONTRATANTE: 5.2.1 - Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste Contrato, conforme se dê a prestação dos serviços pela CONTRATADA cumprindo os termos deste Contrato. TE DA CÂMARA MUNICIPAL Celio Jurtado Cal | CLÁUSULA SEXTA E E - Da Vigência - EE | GE 6.1 - O presente Contrato de Prestação de Serviços terá vigência pelo prazo que se estende de z | 03/01/2000 (Três de janeiro do ano de dois mil) a 31/12/2000 (Trinta e um de dezembro do ano de dois mil). | CLÁUSULA SÉTIMA - Da Execução, Inexecução ou Rescisão do Contrato - 7.1 - Este Contrato regular-se-á no que concerne à sua inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de Direito Público. 7.2 - Este Contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido por uma ou outra Parte a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante notificação por escrito, ressalvando o direito indenizatório à CONTRATADA unicamente pelos serviços até então prestados e não pagos. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Et AL Vereador Romeu Moreira Batista Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades - 8.1 - O descumprimento de qualquer cláusula ou condição, por qualquer das Partes, enseja na rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de Aviso ou Notificação Judicial ou Extra- Judicial. CLÁUSULA NONA - Da Cessão - 9.1 - O CONTRATADO não poderá ceder, quer total, quer parcialmente, este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro - 10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato. Por estarem justas e contratadas, as Partes se obrigam a cumprir ficlmente os termos deste Contrato e assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem, sendo este Contrato firmado em 03 (três) vias de igual teor para que surtam os efeitos legais. Art. 3º Fica ainda autorizada a Câmara Municipal a tomar as providências jurídicas, financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias e relativas ao contrato de que trata esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al- meida Neves, em 16 de dezembro de 1999; 232º da Fundação e 167º da Emancipação. READOR ROMEU MOREIRA BATISTA Ii E Presidente da Câmara | VEREADOR CELIO FURTADO CALDONCELLI Vice-Presi ] ! À Ê Quadro próprio | LICAÇÃO | Publ; N da € | | ! em A6 / amon « 439 - RIO Poúiba Machado de Olferea i CAMARA MUNICIPAL 42 MRETOR Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG