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norma nº 199/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 199 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO.
native_id1535

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M
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 199, DE 16/12/1999
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba autorizada a contratar a
empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS para prestação de Serviços de
Assistência Técnica em Informática na manutenção do Sistema de Contabilidade
Informatizado implantado na Câmara Municipal.
4 Art. 2º Os termos do contrato de que trata esta Resolução são os seguintes:
" CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
=
(RESOLUÇÃO Nº 199 /99) x
Ss
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE Je
Ss
RIO POMBA E A EMPRESA INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS
SANTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM INFORMÁTICA.
10 4d
ncelli
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA (situada à Av. Raul Soares, nº 15, Centro - a
Rio Pomba/MG; inscrita no CGC/MF sob o nº 26.119.396/0001-84), doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, VEREADOR ROMEU
MOREIRA BATISTA; e a Empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS É
q (inscrita no CGC/MF sob o nº 01.008.868/0001/09, estabelecida à Rua Nossa Senhora das ts
Ns Graças, nº 275/03, Bairro Bom Jesus, na cidade de Viçosa/MG), doravante denominado e
CONTRATADO, celebram o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 5
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições &
seguintes: S u
a [a]
CLÁUSULA PRIMEIRA ê
- Do Objeto - Ná
Sa
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Assistência Técnica em E Ê
Informática para manutenção do Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara ES
Municipal de Rio Pomba/MG.
1.2 - A Assistência Técnica será específica sobre o sistema de Contabilidade, não incluindo
treinamento sobre sistemas implantados ou a implantar pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
- Das Disposições Gerais dos Serviços -
2.1 - O trabalho da CONTRATADA constituirá, basicamente, em prestar Assistência Técnica
sobre o Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara Municipal.
Vereador Romeu Moreira
E tim sa sd ——
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.2 - A CONTRATANTE terá direito a 02 (duas) visitas mensais em sua sede de um
representante legal da CONTRATADA, ocorrendo essas visitas nos dias 10 (dez) e 30 (trinta) de
cada mês.
2.3 - A CONTRATANTE terá direito a tantas consultas quanto forem necessárias na sede da
CONTRATADA, desde que sejam de natureza específica.
CLÁUSULA TERCEIRA
- Do Preço e Pagamento -
3.1 - Os honorários estipulados neste Contrato serão devidos mensalmente e pagos sempre no
dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de
Serviços expedida pela CONTRATADA, fixados em R$150,00 (Cento e cinquenta reais)
mensais, a título de Assistência Técnica.
No) CLÁUSULA QUARTA
- Da Classificação das Despesas -
4.1 - O pagamento relativo ao presente Contrato correrá à conta do Orçamento Vigente da
CONTRATANTE, classificada na função 3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos.
CLÁUSULA QUINTA
- Das Obrigações -
5.1 - Do CONTRATADO:
5.1.1 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas.
5.1.2 - Opinar e dar colaboração técnica referente aos serviços prestados.
5.2 - Da CONTRATANTE:
5.2.1 - Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste Contrato, conforme se dê a prestação
dos serviços pela CONTRATADA cumprindo os termos deste Contrato.
TE DA CÂMARA MUNICIPAL
Celio Jurtado Cal
| CLÁUSULA SEXTA E E
- Da Vigência - EE
| GE
6.1 - O presente Contrato de Prestação de Serviços terá vigência pelo prazo que se estende de z
| 03/01/2000 (Três de janeiro do ano de dois mil) a 31/12/2000 (Trinta e um de dezembro do ano
de dois mil).
| CLÁUSULA SÉTIMA
- Da Execução, Inexecução ou Rescisão do Contrato -
7.1 - Este Contrato regular-se-á no que concerne à sua inexecução ou rescisão pelas disposições
da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de Direito Público.
7.2 - Este Contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido por uma
ou outra Parte a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
mediante notificação por escrito, ressalvando o direito indenizatório à CONTRATADA
unicamente pelos serviços até então prestados e não pagos.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Et AL
Vereador Romeu Moreira Batista
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA OITAVA
- Das Penalidades -
8.1 - O descumprimento de qualquer cláusula ou condição, por qualquer das Partes, enseja na
rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de Aviso ou Notificação Judicial ou Extra-
Judicial.
CLÁUSULA NONA
- Da Cessão -
9.1 - O CONTRATADO não poderá ceder, quer total, quer parcialmente, este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
- Do Foro -
10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, como único
competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
Por estarem justas e contratadas, as Partes se obrigam a cumprir ficlmente os termos deste
Contrato e assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo
subscrevem, sendo este Contrato firmado em 03 (três) vias de igual teor para que surtam os
efeitos legais.
Art. 3º Fica ainda autorizada a Câmara Municipal a tomar as providências
jurídicas, financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias e relativas ao contrato de
que trata esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 16 de dezembro de 1999;
232º da Fundação e 167º da Emancipação.
READOR ROMEU MOREIRA BATISTA Ii E
Presidente da Câmara |
VEREADOR CELIO FURTADO CALDONCELLI
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Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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