| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2000 |
| Date | 2000-09-18 |
| Ementa | ESTABELECE, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERANDO AS REDAÇÕES DADAS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE NºS 19 E 25, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 202, DE 18/09/2000 ESTABELECE, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERANDO AS REDAÇÕES DADAS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE Nº 19 E 25, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é fixado em R$860,00 (Oitocentos e sessenta reais). Art. 2º O subsídio de que trata esta Resolução será revisto, anualmente, na mesma data e nos mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 3º O subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar, mês a mês, o limite de 30% (trinta por cento) do subsídio, em espécie, dos Deputados Estaduais. Art. 4º O total da despesa com os subsídios de que trata esta Resolução, incluído o pagamento de auxílio-doença a Vereador, não poderá ultrapassar mensalmente o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta própria do orçamento vigente, na dotação Pessoal Civil-3 1 11. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2001. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al- Ramon Machado ds Olivei meida Neves, em 18 de setembro de 2000; [semen 233º da Fundação e 168º da Emancipação. ! E VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA jo Presidente da Câmara ; 2a / eneavoá FURTADO CALDONCELLI “= ca Vice-Presidente E eai [o] i y * so GISLATIVO POMBA CÂMARA MUNICIPAL - RIO SECRETÁRIO DO LE da a | SARA Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG |