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norma nº 203/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 203 / 2000
Date 2000-10-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 203, DE 18/10/2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG para o
exercício financeiro do ano de 2001 (DOIS MIL E UM), estima a Receita e fixa a
Despesa em R$249.000,00 (Duzentos e quarenta e nove mil reais), de conformidade
com a Lei Orçamentária que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro do ano de 2001.
Art. 2º A Despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos.
Art. 3º A abertura de créditos suplementares ou especiais dependerá de
autorização legislativa, mediante projeto de resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
I- Na abertura de créditos de que trata este artigo poderão ser utilizados os
seguintes recursos:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme inciso
HI, $ 1º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do $ 3º, Art. 43, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 01º/01/2001 (Primeiro de
janeiro do ano de dois mil e um).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 18 de outubro de 2000;
233º da Fundação e 168º da Emancipação. | emas mpuma a
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Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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