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norma nº 205/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 205 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaORGANIZA E DISCIPLINA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO.
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Don
Vereador Celio
Moreira Batista
Vereador Komes
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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Furtado Cald
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 205, DE 26/12/2000
ORGANIZA E DISCIPLINA O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO PODER LEGISLATIVO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
UiNICIPAL
1
- MG
Art. 1º Esta Resolução organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do
Poder Legislativo do Município de Rio Pomba.
RIO POMB
É Art. 2º São instrumentos do Sistema de Controle Interno:
= I- os orçamentos; ;
É H>a contabilidade;
õ II - a auditoria. ]
a 8 1º Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento
operacionalizador desta função de governo.
8 2º A contabilidade, no Sistema de Controle Interno, deve ser organizada para o
fim de acompanhar:
I- a execução dos orçamentos, nos aspectos legal, financeiro e gerencial;
IN - as operações extra-orçamentárias, de natureza financeira ou não.
$3º A auditoria tem por função:
1 - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade;
II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público.
IPAL
Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, observados os
: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade em todas as fases da receita e
da despesa pública, é responsável pela:
I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
— HW- verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos,
no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo único - As ações do controle interno são indelegáveis e indivisíveis.
q
3
CAPÍTULO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 4º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva:
I- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
I - resguardar o patrimônio da Câmara Municipal;
HI - assegurar à administração:
a) a economicidade na obtenção ou não de recursos financeiros;
b) a eficiência na aplicação dos recursos obtidos;
c) a eficiência na obtenção dos resultados.
IV - fiscalizar os limites e condições para realização de operações de crédito e
inscrição em Restos a Pagar;
RIO POMBA - MG
- Paco Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V - avaliar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao
| respectivo limite legal,
Ê VI - realizar auditorias no sistema contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e
administrativo;
| VI - verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de
bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração
ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade da Câmara;
f VII - emitir relatório mensal, ou anual, por ocasião do encerramento do
q exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara;
“ IX - acompanhar as providências tomadas para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
X - fiscalizar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;
XI - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo;
XII - apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo único - Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput
deste artigo, o Controle Interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite
informações de caráfer gerencial e financeiro sobre:
I- a'execução orçamentária;
H - a composição patrimonial;
HI - a responsabilidade dos agentes da administração;
IV - os fatos ligados à administração financeira, patrimonial e de custos.
NICIPAL
ATAU:
Art. 5º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, que tem como
instrumento central a contabilidade da Câmara Municipal, é exercido pela Comissão de Controle
Intemo do Poder Legislativo, que é composta pelos seguintes membros:
1 - um Vereador, nomeado pelo Presidente da Câmara para um período de 02
(dois) exercícios financeiros, vedada a recondução;
H - dois servidores de carreira da Câmara Municipal que possuam escolaridade
mínima a nível de 2º grau, nomeados pelo Presidente da Câmara para um período mínimo de 02
(dois) anos, sendo que pelo menos 01 (um) deverá possuir conhecimentos técnicos na área de
contabilidade.
$ 1º As designações e substituições de membros de que trata este artigo deverão
ser submetidas à homologação do Plenário da Câmara.
& 2º É vedada a nomeação para o exercício de membro da Comissão de Controle
Intemo de pessoas que tenham sido:
I- responsáveis por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal
de Contas do Estado;
I - julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato
lesivo ao patrimônio público municipal.
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Furtado Caldoncelli
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» POMBA - MG
Vereador Celio
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Art. 6º O exercício da função de membro da Comissão de Controle Interno do
Poder Legislativo não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à
Comissão de Controle Interno no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilidade
administrativa.
Parágrafo único - Os membros componentes da Comissão de Controle Interno
deverão guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas
funções, utilizando-os exclusivamente para a «elaboração de pareceres e relatórios, sob pena de
responsabilidade administrativa,
QH0 POMBA - MG
ereador Romeu Moreira Batiste
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAI
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 18 E DEAR (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 361 80-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º A Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo elaborará o seu
regimento interno, estabelecendo a sua forma de organização, normas e procedimentos internos.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Ao Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, dentro de suas
atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de
gestão realizados sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com as classificações
orçamentárias.
Art. 10 Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Presidente da Câmara, sob pena. de
responsabilidade solidária. É
Art. 11 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade perante a Comissão de
Controle Interno do Poder Legislativo.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 26 de dezembro de 2000;
233º da Fundação e 168º da Emancipação.
Gu ANA
VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA
Presidente da Câmara
VEREADOR nº, Milo CALDONCELLI
PUBLICAÇÃO
Publicado por afixação no. Quadro próprio
da Câmara Iunicipal,
h É oi,
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL - RIO POMBA

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