| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | ORGANIZA E DISCIPLINA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO. |
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Don Vereador Celio Moreira Batista Vereador Komes PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL g y Furtado Cald CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 205, DE 26/12/2000 ORGANIZA E DISCIPLINA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | UiNICIPAL 1 - MG Art. 1º Esta Resolução organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Rio Pomba. RIO POMB É Art. 2º São instrumentos do Sistema de Controle Interno: = I- os orçamentos; ; É H>a contabilidade; õ II - a auditoria. ] a 8 1º Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento operacionalizador desta função de governo. 8 2º A contabilidade, no Sistema de Controle Interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar: I- a execução dos orçamentos, nos aspectos legal, financeiro e gerencial; IN - as operações extra-orçamentárias, de natureza financeira ou não. $3º A auditoria tem por função: 1 - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público. IPAL Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, observados os : princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade em todas as fases da receita e da despesa pública, é responsável pela: I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; — HW- verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos, no âmbito do Poder Legislativo. Parágrafo único - As ações do controle interno são indelegáveis e indivisíveis. q 3 CAPÍTULO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO Art. 4º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva: I- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; I - resguardar o patrimônio da Câmara Municipal; HI - assegurar à administração: a) a economicidade na obtenção ou não de recursos financeiros; b) a eficiência na aplicação dos recursos obtidos; c) a eficiência na obtenção dos resultados. IV - fiscalizar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; RIO POMBA - MG - Paco Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS V - avaliar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao | respectivo limite legal, Ê VI - realizar auditorias no sistema contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e administrativo; | VI - verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade da Câmara; f VII - emitir relatório mensal, ou anual, por ocasião do encerramento do q exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara; “ IX - acompanhar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; X - fiscalizar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000; XI - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo; XII - apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional. Parágrafo único - Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o Controle Interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite informações de caráfer gerencial e financeiro sobre: I- a'execução orçamentária; H - a composição patrimonial; HI - a responsabilidade dos agentes da administração; IV - os fatos ligados à administração financeira, patrimonial e de custos. NICIPAL ATAU: Art. 5º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, que tem como instrumento central a contabilidade da Câmara Municipal, é exercido pela Comissão de Controle Intemo do Poder Legislativo, que é composta pelos seguintes membros: 1 - um Vereador, nomeado pelo Presidente da Câmara para um período de 02 (dois) exercícios financeiros, vedada a recondução; H - dois servidores de carreira da Câmara Municipal que possuam escolaridade mínima a nível de 2º grau, nomeados pelo Presidente da Câmara para um período mínimo de 02 (dois) anos, sendo que pelo menos 01 (um) deverá possuir conhecimentos técnicos na área de contabilidade. $ 1º As designações e substituições de membros de que trata este artigo deverão ser submetidas à homologação do Plenário da Câmara. & 2º É vedada a nomeação para o exercício de membro da Comissão de Controle Intemo de pessoas que tenham sido: I- responsáveis por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado; I - julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público municipal. AE ALL Furtado Caldoncelli E Zz > «< < 5º) «< » POMBA - MG Vereador Celio s [5] = Es Art. 6º O exercício da função de membro da Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 7º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Comissão de Controle Interno no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa. Parágrafo único - Os membros componentes da Comissão de Controle Interno deverão guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os exclusivamente para a «elaboração de pareceres e relatórios, sob pena de responsabilidade administrativa, QH0 POMBA - MG ereador Romeu Moreira Batiste PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAI Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 18 E DEAR (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 361 80-000 - Rio Pomba - MG CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º A Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo elaborará o seu regimento interno, estabelecendo a sua forma de organização, normas e procedimentos internos. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º Ao Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, dentro de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com as classificações orçamentárias. Art. 10 Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Presidente da Câmara, sob pena. de responsabilidade solidária. É Art. 11 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade perante a Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al- meida Neves, em 26 de dezembro de 2000; 233º da Fundação e 168º da Emancipação. Gu ANA VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara VEREADOR nº, Milo CALDONCELLI PUBLICAÇÃO Publicado por afixação no. Quadro próprio da Câmara Iunicipal, h É oi, SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL - RIO POMBA