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norma nº 206/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 206 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1543

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 206, DE 26/12/2000
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica a sede da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, transferida provisoriamente para o Salão de Festas do América Atlético Club,
localizado à Av. Dr. José Neves, nº 850, Bairro Jardim América, nesta cidade de Rio
ea Pomba/MG, na data de 01/01/2001 (Primeiro de janeiro do ano de 2001), às 10:00
(dez) horas, com as finalidades de:
1 - Realizar-se a Sessão Solene de Instalação da Câmara para a Legislatura
de 2001 a 2004, quando serão empossados os Vereadores eleitos em 01/10/2000, e
eleita e empossada a Mesa Diretora da Câmara.
II - Realizar-se a Sessão Solene de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos
em 01/10/2000, para a Legislatura de 2001 a 2004.
Art. 2º Cumpridas as finalidades de que trata o artigo anterior, a Câmara
Municipal volta imediatamente a deliberar em sua sede oficial, no Edifício da Prefeitura,
sito à Av. Raul Soares, nº 15.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta das dotações apropriadas do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 26 de dezembro de 2000; nx
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233º da Fundação e 168º da Emancipação. | ê
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Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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