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norma nº 208/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 208 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A RDF INFORMÁTICA LTDA.
native_id1545

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 208, DE 23/02/2001
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A RDF
INFORMATICA LTDA..
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba autorizada a contratar a
empresa RDF INFORMÁTICA LTDA., com sede à Rua Cel. Antônio Pedro, nº 423,
Centro, Rio Pomba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 71.187.462/0001-08, para prestação
de serviços de conexão à rede mundial de computadores INTERNET, realizados através
< 2 da Rede Pública de Telefonia.
Es)
(VÃ
atista Pinto
à MUNICIPAL
ES 53 Art. 2º Os termos do contrato de que trata esta Resolução serão os
S So seguintes: :
« E E CONTRATO Nº 001/2001
Em,
E E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET
ES
Ei
(Resolução nº 208, de 23/02/2001)
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE INTERNET que entre si
fazem, de um lado, a empresa RDF INFORMATICA LTDA., com sede à Rua Cel. Antônio
Pedro, nº 423 - Centro, Rio Pomba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 71.187.462/0001-08,
representada pelo Sr. Rafael Duarte Fávero, doravante denominada PROVEDOR DE
ACESSO, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, com sede à Av. Raul
Soares, nº 15 - Centro, Rio Pomba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26.119.396/0001-84,
representada pelo seu Presidente, Vereador Gerardo Magela Alves Menezes, doravante
denominada CONTRATANTE. As partes celebram o presente contrato obedecidas as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1998, e alterações posteriores, e mediante as
cláusulas e condições abaixo.
José dos Reis
gildo
ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ACE-PRESID
O POMBA- MG
|- DO OBJETO E SUA DEFINIÇÃO:
1.1 - O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviço de Conexão à Rede Mundial
de Computadores INTERNET, realizados através da Rede Pública de Telefonia.
2 - Este Contrato regular-se-á no que concerne à sua inexecução ou rescisão pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelos preceitos de
Direito Público.
1.3 - A Prestação de Serviços de Conexão à Rede INTERNET é feita de duas formas:
1.3.1 - através de linhas discadas, caso em que o PROVEDOR DE ACESSO
disponibiliza um ou mais números de telefone em território nacional para conexão da
CONTRATANTE através de discagem, utilizando os protocolos SLIP ou P;
1.3.2 - através de linha dedicada, caso em que a CONTRATANTE deverá
providenciar, junto à Companhia Operadora de Telecomunicações que a atende,
uma Linha Privada de Comunicação de Dados, na velocidade escolhida, até o
endereço indicado pelo PROVEDOR DE ACESSO.
1.4 - A Prestação de Serviço inclui a disponibilização de um endereço de Correio Eletrônico
(e-mail) reconhecido na rede INTERNET mundial.
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
bel
Vereador A
ênezes
OMBA - MG
Rio P
Vereador Ge)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
I.1 - O PROVEDOR DE ACESSO se compromete a prestar o serviço de Conexão à
INTERNET durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, não se responsabilizando pela
interrupção da prestação de serviço, nos casos de:
1.1.4 - falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do PROVEDOR DE
ACESSO;
1.1.2 - falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à
INTERNET, sendo o PROVEDOR DE ACESSO responsável somente pelo
funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de
comunicação;
11.1.3 - incompatibilidade dos sistemas da CONTRATANTE com os do PROVEDOR
DE ACESSO; g
11.1.4 - necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exijam O
desligamento temporário do sistema;
11.1.5 - qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação do serviço;
1.1.6 - motivos de força maior, independentes da vontade do PROVEDOR DE
ACESSO. k
11.2 - A CONTRATANTE é a única responsável pela veiculação de mensagens que possam
vir a ser consideradas ofensivas e subversíveis a princípios éticos e, como tal, responder
junto a que instância for se acionado por quem quer que se sentir ofendido, competindo ao
PROVEDOR DE ACESSO somente as responsabilidades que lhe estão conferidas neste
Instrumento.
Elas - Código da CONTRATANTE e senha privativa:
11.3.1 - a CONTRATANTE receberá um código de assinante e uma senha privativa
que constituem a identificação individualizada para uso do serviço;
1.3.2 - para cada contrato só pode haver um código de assinante e uma senha
privativa;
1.3.3 - o código de assinante e a senha privativa serão definidos segundo critérios
específicos do PROVEDOR DE ACESSO;
11.3.4 - o código de assinante e a senha privativa são intransferíveis, não podendo
também ser objeto de qualquer tipo de comercialização;
11.3.5 - a CONTRATANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na
utilização do código de assinante e da senha privativa, obrigando-se a honrar os
compromissos financeiros e legais daí resultantes,
1.3.6 - em caso de violação do código de assinante e da senha privativa, O
PROVEDOR DE ACESSO poderá extinguir o presente contrato, sem que a
CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou
ressarcimento;
1.3.7 - não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código de
assinante e a mesma senha privativa de acesso ao serviço,
1.3.8 - a utilização da senha privativa pela CONTRATANTE implica em sua expressa
concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste
documento e dá plena vigência às condições pactuadas.
11.4 - O PROVEDOR DE ACESSO poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada
a utilização do serviço:
11.4.1 - caso isto ocorra, a CONTRATANTE será previamente notificada e deverá
sanar prontamente o uso inapropriado do serviço;
11.4.2 - a persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato
pelo PROVEDOR DE ACESSO, sem ensejar qualquer tipo de indenização à
a: CONTRATANTE ou a terceiros. À ;
Ss il.5 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET a
É CONTRATANTE deve abster-se de:
RIO POMBA - MG
ereador João Batista Pinto
SECRETÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL
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dos Reis
José
RIO POMBA -
Vereador Agildo
viCE-PRESIDENTE DA C/
Menezes
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É RIO POMBA - MG
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 1 5 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
11.5.1 - invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e
dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade
de outro assinante ;
11.5.2 - desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual,
1.5.3 - prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através do
desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações
de arquivos, programas e dados residentes na rede;
115.4 - divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio
eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este
tipo de conteúdo.
Ill - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 - A CONTRATANTE terá direito ao uso do objeto do presente Contrato mediante
pagamento da assinatura mensal e valores exiras especificados a seguir:
111.1.1 - Fica acordado as seguintes taxas, sujeitas a reajustes conforme item 1l1.6 do
presente Contrato:
a) Assinatura Mensal: R$40,00 (Quarenta reais), com direito a horas ilimitadas de
acesso.
H1.2 - Condições de pagamento:
111.2.1 - O pagamento do valor citado no item 111.1.1.a deverá ser efetuado mediante
cobrança bancária ou outra forma assemelhada, a critério do PROVEDOR DE
ACESSO, até o dia 05 (cinco) de cada mês para posterior fornecimento dos serviços.
11.3 - O inadimplemento da CONTRATANTE implicará na obrigação de pagar os débitos
apurados, incidindo multa monetária de 02% (dois por cento) sobre o valor efetivamente
devido.
H.4 - O inadimplemento das obrigações contratuais pela CONTRATANTE por prazo
superior a 15 (quinze) dias corridos implicará na cessação da Prestação de Serviços de
Conexão à INTERNET.
111.4.1 - Sendo quitado o débito, com o pagamento da multa prevista no item 1.3,
ficam restituídos todos os direitos da CONTRATANTE firmados neste Contrato.
H1.5 - Excedido o prazo de 30 (trinta) dias de inadimplemento das obrigações contratuais
pela CONTRATANTE, o PROVEDOR DE ACESSO, a seu exclusivo critério, poderá tornar
definitiva a rescisão contratual, independente de aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial e sem prejuízo do disposto no item Ill.3.
11.6 - Os valores firmados neste Contrato somente poderão ser reajustados a cada período
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de assinatura do Contrato, de
acordo com o Plano de Estabilização Econômica do Governo Federal, podendo o reajuste
ser feito mediante simples apostila conforme estabelecido no 8 8º do artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
111.7 - Os pagamentos relativos ao presente Contrato correrão à conta do Orçamento Vigente
da CONTRATANTE, classificados na função 3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos.
IV - DAS INSTALAÇÕES DO USUÁRIO:
IV.1 - O PROVEDOR DE ACESSO não será responsável por nenhum tipo de instalação ou
fornecimento de componentes, seja equipamento ou programas, para o computador da
CONTRATANTE, sendo livre a escolha de fornecedores e opções de configuração.
IV.2 - A CONTRATANTE será identificada eletronicamente por um nome de 08 (oito)
caracteres. Este nome será designado pelo PROVEDOR DE ACESSO dentre 03 (três)
opções indicadas pela CONTRATANTE. No caso de impossibilidade técnica de utilização de
destes nomes, o PROVEDOR DE ACESSO escolherá outro, a seu critério, composto de
partes de nome da CONTRATANTE.
IV.3 - Exclusão de responsabilidade do PROVEDOR DE ACESSO:
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Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 361 80-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV.3.1 - é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE prevenir-se contra a
perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do
serviço;
1V.3.2 - o PROVEDOR DE ACESSO não se responsabilizará, em nenhuma
hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou
indiretamente, pela utilização do serviço.
V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
V.1 - A CONTRATANTE adquire o direito de receber os serviços prestados pelo
PROVEDOR DE ACESSO mediante a assinatura do presente Contrato, possuindo esse
direito as seguintes características:
V.1.1 - Os direitos assegurados à CONTRATANTE em decorrência do presente
Instrumento são intransferíveis e indeclináveis.
V.1.2 - O direito de uso só é adquirido após cumpridas as formalidades e obrigações
do presente Contrato.
V.2 - A CONTRATANTE é cadastrada no PROVEDOR DE ACESSO através da sua
identificação de usuário informada na FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, parte integrante
deste Contrato. .
é V.3 - A prestação de serviços ora contratados obedece às normas legais vigentes,
implicando sua alteração em adaptação do presente contrato às novas disposições legais no
que for pertinente às mudanças ocorridas.
V.4 - O PROVEDOR DE ACESSO compromete-se a manter-se, durante toda a execução
“=. deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
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É V.5 - O PROVEDOR DE ACESSO não poderá ceder, quer total, quer parcialmente, este
«& o Contrato.
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Ass VI - DO PRAZO E RESCISÕES:
“ g VI.1 - O presente Contrato de Prestação de Serviços terá vigência até a data de 31/12/2002
(Trinta e um de dezembro do ano de dois mil e dois).
VI.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
VI.2.1 - por vontade de qualquer das partes, mediante notificação prévia com 30
(trinta) dias de antecedência, durante os quais as partes se comprometem a cumprir
integralmente as obrigações contratuais, devendo o referido aviso prévio ser
manifestado por escrito pela parte interessada na rescisão,
VI.2.2 - por exigência legal ou alteração na legislação que prejudique a prestação
dos serviços;
VI:2.8 - na hipótese prevista nos itens 1.3.6, |1.4.2 e IIl.5 deste Contrato.
VI.3 - Nos casos de rescisão por qualquer das partes, caberá o direito indenizatório ao
PROVEDOR DE ACESSO unicamente pelos serviços até então prestados e não pagos.
vVIÇE-PRESIDENTE D
RIO POMBA
&
Menezes vereador Agi
Pai
VII- DAS ALTERAÇÕES, MODIFICAÇÕES OU ADITAMENTOS:
VIL.1 - Este Contrato poderá ser alterado, modificado ou aditado, sempre com objetivo de
aprimorá-lo com vistas às melhorias das condições da Prestação de Serviço de Acesso à
Internet, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, com
prévia autorização pelo Plenário da Câmara Municipal de Rio Pomba.
E A
CE
E
10 POMBA - MG
VIII - DO FORO:
VIIL.1 - As partes elegem o foro da comarca de Rio Pomba/MG, para dirimir quaisquer
divergências jurídicas que possam ocorrer relativas a este Contrato. E por estarem justos e
contratados, assinam o presente Contrato em-02 (duas) vias de igual teor para que surta
seus efeitos legais e necessários.
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º Fica ainda autorizada a tomar as providências jurídicas,
financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias e relativas ao contrato de que trata
esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/02/2001 (Primeiro de fevereiro do ano de 2001).
| Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
| meida Neves, em 23 de fevereiro de 2001;
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
VEREADOR GER VES MENEZES
VEREADOR AGILDO JOSÉ DOS REIS
| h nie
| le Bo
| vERE E BATISTA PINTO
Iç / Secretário
Í Ee ivo Aro
12, | Publicado por afixação no Quadro niúprio
| da Câmera [iumcipsl.
tem 23./.02.../2901 Ri
| Remon Hiachado [o (2) Oliver |
SECRETARIO DO LEGISLATIVO E
| CÂMARA GAUNICIPAL «E RIO POMBA
Vimioso ne FOR ES
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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