| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A RDF INFORMÁTICA LTDA. |
| native_id | 1545 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 208, DE 23/02/2001 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A RDF INFORMATICA LTDA.. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba autorizada a contratar a empresa RDF INFORMÁTICA LTDA., com sede à Rua Cel. Antônio Pedro, nº 423, Centro, Rio Pomba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 71.187.462/0001-08, para prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores INTERNET, realizados através < 2 da Rede Pública de Telefonia. Es) (VÃ atista Pinto à MUNICIPAL ES 53 Art. 2º Os termos do contrato de que trata esta Resolução serão os S So seguintes: : « E E CONTRATO Nº 001/2001 Em, E E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET ES Ei (Resolução nº 208, de 23/02/2001) Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE INTERNET que entre si fazem, de um lado, a empresa RDF INFORMATICA LTDA., com sede à Rua Cel. Antônio Pedro, nº 423 - Centro, Rio Pomba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 71.187.462/0001-08, representada pelo Sr. Rafael Duarte Fávero, doravante denominada PROVEDOR DE ACESSO, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, com sede à Av. Raul Soares, nº 15 - Centro, Rio Pomba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26.119.396/0001-84, representada pelo seu Presidente, Vereador Gerardo Magela Alves Menezes, doravante denominada CONTRATANTE. As partes celebram o presente contrato obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1998, e alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições abaixo. José dos Reis gildo ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ACE-PRESID O POMBA- MG |- DO OBJETO E SUA DEFINIÇÃO: 1.1 - O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviço de Conexão à Rede Mundial de Computadores INTERNET, realizados através da Rede Pública de Telefonia. 2 - Este Contrato regular-se-á no que concerne à sua inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelos preceitos de Direito Público. 1.3 - A Prestação de Serviços de Conexão à Rede INTERNET é feita de duas formas: 1.3.1 - através de linhas discadas, caso em que o PROVEDOR DE ACESSO disponibiliza um ou mais números de telefone em território nacional para conexão da CONTRATANTE através de discagem, utilizando os protocolos SLIP ou P; 1.3.2 - através de linha dedicada, caso em que a CONTRATANTE deverá providenciar, junto à Companhia Operadora de Telecomunicações que a atende, uma Linha Privada de Comunicação de Dados, na velocidade escolhida, até o endereço indicado pelo PROVEDOR DE ACESSO. 1.4 - A Prestação de Serviço inclui a disponibilização de um endereço de Correio Eletrônico (e-mail) reconhecido na rede INTERNET mundial. Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG bel Vereador A ênezes OMBA - MG Rio P Vereador Ge) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: I.1 - O PROVEDOR DE ACESSO se compromete a prestar o serviço de Conexão à INTERNET durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, não se responsabilizando pela interrupção da prestação de serviço, nos casos de: 1.1.4 - falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do PROVEDOR DE ACESSO; 1.1.2 - falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à INTERNET, sendo o PROVEDOR DE ACESSO responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação; 11.1.3 - incompatibilidade dos sistemas da CONTRATANTE com os do PROVEDOR DE ACESSO; g 11.1.4 - necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exijam O desligamento temporário do sistema; 11.1.5 - qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação do serviço; 1.1.6 - motivos de força maior, independentes da vontade do PROVEDOR DE ACESSO. k 11.2 - A CONTRATANTE é a única responsável pela veiculação de mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversíveis a princípios éticos e, como tal, responder junto a que instância for se acionado por quem quer que se sentir ofendido, competindo ao PROVEDOR DE ACESSO somente as responsabilidades que lhe estão conferidas neste Instrumento. Elas - Código da CONTRATANTE e senha privativa: 11.3.1 - a CONTRATANTE receberá um código de assinante e uma senha privativa que constituem a identificação individualizada para uso do serviço; 1.3.2 - para cada contrato só pode haver um código de assinante e uma senha privativa; 1.3.3 - o código de assinante e a senha privativa serão definidos segundo critérios específicos do PROVEDOR DE ACESSO; 11.3.4 - o código de assinante e a senha privativa são intransferíveis, não podendo também ser objeto de qualquer tipo de comercialização; 11.3.5 - a CONTRATANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do código de assinante e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes, 1.3.6 - em caso de violação do código de assinante e da senha privativa, O PROVEDOR DE ACESSO poderá extinguir o presente contrato, sem que a CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento; 1.3.7 - não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código de assinante e a mesma senha privativa de acesso ao serviço, 1.3.8 - a utilização da senha privativa pela CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas. 11.4 - O PROVEDOR DE ACESSO poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço: 11.4.1 - caso isto ocorra, a CONTRATANTE será previamente notificada e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço; 11.4.2 - a persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato pelo PROVEDOR DE ACESSO, sem ensejar qualquer tipo de indenização à a: CONTRATANTE ou a terceiros. À ; Ss il.5 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET a É CONTRATANTE deve abster-se de: RIO POMBA - MG ereador João Batista Pinto SECRETÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL VÁ / Pd A didiças dos Reis José RIO POMBA - Vereador Agildo viCE-PRESIDENTE DA C/ Menezes DES N É RIO POMBA - MG Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 1 5 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS 11.5.1 - invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante ; 11.5.2 - desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual, 1.5.3 - prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede; 115.4 - divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo. Ill - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 11.1 - A CONTRATANTE terá direito ao uso do objeto do presente Contrato mediante pagamento da assinatura mensal e valores exiras especificados a seguir: 111.1.1 - Fica acordado as seguintes taxas, sujeitas a reajustes conforme item 1l1.6 do presente Contrato: a) Assinatura Mensal: R$40,00 (Quarenta reais), com direito a horas ilimitadas de acesso. H1.2 - Condições de pagamento: 111.2.1 - O pagamento do valor citado no item 111.1.1.a deverá ser efetuado mediante cobrança bancária ou outra forma assemelhada, a critério do PROVEDOR DE ACESSO, até o dia 05 (cinco) de cada mês para posterior fornecimento dos serviços. 11.3 - O inadimplemento da CONTRATANTE implicará na obrigação de pagar os débitos apurados, incidindo multa monetária de 02% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido. H.4 - O inadimplemento das obrigações contratuais pela CONTRATANTE por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos implicará na cessação da Prestação de Serviços de Conexão à INTERNET. 111.4.1 - Sendo quitado o débito, com o pagamento da multa prevista no item 1.3, ficam restituídos todos os direitos da CONTRATANTE firmados neste Contrato. H1.5 - Excedido o prazo de 30 (trinta) dias de inadimplemento das obrigações contratuais pela CONTRATANTE, o PROVEDOR DE ACESSO, a seu exclusivo critério, poderá tornar definitiva a rescisão contratual, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto no item Ill.3. 11.6 - Os valores firmados neste Contrato somente poderão ser reajustados a cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o Plano de Estabilização Econômica do Governo Federal, podendo o reajuste ser feito mediante simples apostila conforme estabelecido no 8 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 111.7 - Os pagamentos relativos ao presente Contrato correrão à conta do Orçamento Vigente da CONTRATANTE, classificados na função 3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos. IV - DAS INSTALAÇÕES DO USUÁRIO: IV.1 - O PROVEDOR DE ACESSO não será responsável por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de componentes, seja equipamento ou programas, para o computador da CONTRATANTE, sendo livre a escolha de fornecedores e opções de configuração. IV.2 - A CONTRATANTE será identificada eletronicamente por um nome de 08 (oito) caracteres. Este nome será designado pelo PROVEDOR DE ACESSO dentre 03 (três) opções indicadas pela CONTRATANTE. No caso de impossibilidade técnica de utilização de destes nomes, o PROVEDOR DE ACESSO escolherá outro, a seu critério, composto de partes de nome da CONTRATANTE. IV.3 - Exclusão de responsabilidade do PROVEDOR DE ACESSO: 4) é. CIPAL RIO POMBA-MG A reador João Batista Pinto (4 e DA CAMARA MUNI is AMARA MUNICIPAL RIO POMBA - MG Apos dolo Dildo José dos Re Ç *“riador À .E-PRESIDENTE DA €. He Menezes ( agela IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ZE RIO POMBA - MG PRE Vereador Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 361 80-000 - Rio Pomba - MG CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS IV.3.1 - é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço; 1V.3.2 - o PROVEDOR DE ACESSO não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço. V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: V.1 - A CONTRATANTE adquire o direito de receber os serviços prestados pelo PROVEDOR DE ACESSO mediante a assinatura do presente Contrato, possuindo esse direito as seguintes características: V.1.1 - Os direitos assegurados à CONTRATANTE em decorrência do presente Instrumento são intransferíveis e indeclináveis. V.1.2 - O direito de uso só é adquirido após cumpridas as formalidades e obrigações do presente Contrato. V.2 - A CONTRATANTE é cadastrada no PROVEDOR DE ACESSO através da sua identificação de usuário informada na FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, parte integrante deste Contrato. . é V.3 - A prestação de serviços ora contratados obedece às normas legais vigentes, implicando sua alteração em adaptação do presente contrato às novas disposições legais no que for pertinente às mudanças ocorridas. V.4 - O PROVEDOR DE ACESSO compromete-se a manter-se, durante toda a execução “=. deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas. Sei A MUNICIPAL Cos : “ dos Reis Vereador João Batista N LA /, 1O DA CAMAR O POMBA-MG R SECRETÁR É V.5 - O PROVEDOR DE ACESSO não poderá ceder, quer total, quer parcialmente, este «& o Contrato. 5 Ass VI - DO PRAZO E RESCISÕES: “ g VI.1 - O presente Contrato de Prestação de Serviços terá vigência até a data de 31/12/2002 (Trinta e um de dezembro do ano de dois mil e dois). VI.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses: VI.2.1 - por vontade de qualquer das partes, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais, devendo o referido aviso prévio ser manifestado por escrito pela parte interessada na rescisão, VI.2.2 - por exigência legal ou alteração na legislação que prejudique a prestação dos serviços; VI:2.8 - na hipótese prevista nos itens 1.3.6, |1.4.2 e IIl.5 deste Contrato. VI.3 - Nos casos de rescisão por qualquer das partes, caberá o direito indenizatório ao PROVEDOR DE ACESSO unicamente pelos serviços até então prestados e não pagos. vVIÇE-PRESIDENTE D RIO POMBA & Menezes vereador Agi Pai VII- DAS ALTERAÇÕES, MODIFICAÇÕES OU ADITAMENTOS: VIL.1 - Este Contrato poderá ser alterado, modificado ou aditado, sempre com objetivo de aprimorá-lo com vistas às melhorias das condições da Prestação de Serviço de Acesso à Internet, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prévia autorização pelo Plenário da Câmara Municipal de Rio Pomba. E A CE E 10 POMBA - MG VIII - DO FORO: VIIL.1 - As partes elegem o foro da comarca de Rio Pomba/MG, para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam ocorrer relativas a este Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em-02 (duas) vias de igual teor para que surta seus efeitos legais e necessários. Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º Fica ainda autorizada a tomar as providências jurídicas, financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias e relativas ao contrato de que trata esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2001 (Primeiro de fevereiro do ano de 2001). | Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al- | meida Neves, em 23 de fevereiro de 2001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. VEREADOR GER VES MENEZES VEREADOR AGILDO JOSÉ DOS REIS | h nie | le Bo | vERE E BATISTA PINTO Iç / Secretário Í Ee ivo Aro 12, | Publicado por afixação no Quadro niúprio | da Câmera [iumcipsl. tem 23./.02.../2901 Ri | Remon Hiachado [o (2) Oliver | SECRETARIO DO LEGISLATIVO E | CÂMARA GAUNICIPAL «E RIO POMBA Vimioso ne FOR ES Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG