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norma nº 259/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 259 / 2006
Date 2006-10-05
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº114/90, QUE DISPÕE SOBRE A GALERIA DOS PRESIDENTES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 259, DE 05/10/2006
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 114/90, QUE DISPÕE
SOBRE A GALERIA DOS PRESIDENTES DA
CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
s do art. 41, inciso IV, do Regimento
Faç
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termo
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 114, de 31/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação
no & 2º do seu Art. 1º:
“Art. 1º omissis
S 2º A Galeria referida neste artigo será instalada no hall
de entrada da Câmara Municipal.”
Art. 2º A Resolução nº 114, de 31/10/1990, passa a vigorar acrescida do seguinte $
4º ao seu Art. 1º:
“Art. 1º omissis
Ss 4º Serão agrupados
administrativos dos
fotografias.”
em uma placa os nomes e períodos
ex-Presidentes que não tiverem
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Era
Almeida Neves, em 05 de outubro de 2006;
239º da Fundação e 174º da Emancipação.
V54
VEREADOR a, MOREIRA BATISTA
Presidente da Câmara
VEREADOR Mae O CALDÓNCELLI
Vice-Presidente
VEREADOR jo) NÇÃO
E Secretáfio
Av. Raul Soares, nº 15 - Centro - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Tel.: (32) 3571-1455 * Fax: (32) 3571.1273 * e-mail: cmrpombaQrdfnet.com.br
En sro
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AMARA MUNICIPAL: RIO POMBA
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