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norma nº 209/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 209 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA INFOSOFT.
native_id1547

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 209, DE 16/03/2001
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A
EMPRESA INFOSOFT.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba autorizada a contratar a
al 8 = empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS para prestação de Serviços de
a E & Assistência Técnica em Informática na manutenção do Sistema de Contabilidade
tu E 5 Informatizado implantado na Câmara Municipal.
“Eis
E: S ão Art. 2º Os termos do contrato de que trata esta Resolução são os seguintes:
x sa ] :
Ie 25
£ So "CONTRATO Nº 002/2001
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SEÉRETARO
(RESOLUÇÃO Nº 209 /2001)
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO POMBA E A EMPRESA INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS
sé dos Reis Ve
NICIPAL
z SANTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
E TECNICA EM INFORMATICA.
S Zu
S Sã A CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA (situada à Av. Raul Soares, nº 15, Centro -
x
Rio Pomba/MG; inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.119.396/0001-84), doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, VEREADOR GERARDO
MAGELA ALVES MENEZES; e a Empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS
SANTOS (inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.008.868/0001/09, estabelecida à Rua Nossa
Senhora das Graças, nº 275/03, Bairro Bom Jesus, na cidade de Viçosa/MG), doravante
denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e mediante as cláusulas c
condições seguintes:
SS
Vereador
CE-PRESIDEI
ICE-PRE RIO
'
Íves Menezes
E DA CÂMARA MUNICIPAL
- MG
RIO POMBA
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Assistência Técnica em
Informática para manutenção do Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara
Municipal de Rio Pomba/MG.
1.2 - A Assistência Técnica será específica sobre o sistema de Contabilidade, não incluindo
treinamento sobre sistemas implantados ou a implantar pela CONTRATANTE.
-SIDENT
E
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Disposições Gerais dos Serviços
2.1 - O trabalho da CONTRATADA constituirá, basicamente, em prestar Assistência Técnica
bre o Sist de Contabilidade Informatizado impl o à içi :
Sede: Paço Rfimieipal = A Raul Soares, 15 - Tel/Fax decimslantaddo ppsS mapa Murlicôbo - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.2 - A CONTRATANTE terá direito a 02 (duas) visitas mensais em sua sede de um
representante legal da CONTRATADA, ocorrendo essas visitas nos dias 10 (dez) e 30 (trinta) de
cada mês.
2.3 - A CONTRATANTE terá direito a tantas consultas quanto forem necessárias na sede da
CONTRATADA, desde que sejam de natureza específica.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Preço e Pagamento
3.1 - Os honorários estipulados neste Contrato serão devidos mensalmente e pagos sempre no
dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de
Serviços expedida pela CONTRATADA, fixados em R$180,00 (Cento e oitenta reais) mensais,
QS —+
R ã a título de Assistência Técnica.
AS
= ) ss «
tw. Rg CLAUSULA QUARTA
E) E $ Da Classificação das Despesas
e a SE 4.1 - O pagamento relativo ao presente Contrato correrá à conta do Orçamento Vigente da
Ea E ES g CONTRATANTE, classificada na função 3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos.
“Pes - :
aa = [a o
98 É CLÁUSULA QUINTA
E: » Das Obrigações
5.1 - Do CONTRATADO:
5.1.1 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas.
5.1.2 - Opinar e dar colaboração técnica referente aos serviços prestados.
HUNICIPAL, ECRETA
5.2 - Da CONTRATANTE:
5,2.1 - Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste Contrato, conforme se dé a prestação
dos serviços pela CONTRATADA cumprindo os termos deste Contrato.
388»
sé dos Reis
PARA
Jo:
RIO POMBA- MG
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
6.1 - O presente Contrato de Prestação de Serviços terá vigência pelo prazo que se estende de
01/02/2001 (Primeiro de fevereiro do ano de dois mil e um) a 31/12/2001 (Trinta e um de
dezembro do ano de dois mil e um).
a
Agi
DENTE
«iCE-PRESI
Ver
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Execução, Inexecução ou Rescisão do Contrato
E 7.1 - Este Contrato regular-se-á no que concerne à sua inexecução ou rescisão pelas disposições
2 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de Direito Público.
Z o 7.2 - Este Contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido por uma
<* ou outra Parte a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
«a
, É g mediante notificação por escrito, ressalvando o direito indenizatório à CONTRATADA
> & unicamente pelos serviços até então prestados e não pagos.
pag
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és Menezes
CLÁUSULA OITAVA
Das Penalidades
1 - O descumprimento de qualquer cláusula ou condição, por qualquer das Partes, enseja na
rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de Aviso ou Notificação Judicial ou Extra-
Judicial. É
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 35 71-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA NONA
Da Cessão
9.1 - O CONTRATADO não poderá ceder, quer total, quer parcialmente, este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, como único
competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
Por estarem justas e contratadas, as Partes se obrigam a cumprir fielmente os termos deste
Contrato e assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo
subscrevem, sendo este Contrato firmado em 03 (três) vias de igual teor para que surtam os
efeitos legais."
Art.3º Fica ainda autorizada a tomar as providências jurídicas,
financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias e relativas ao contrato de que trata
esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/02/2001 (Primeiro de fevereiro do ano de 2001).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 16 de março de 2001;
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
o.
VEREADOR GE MAGELA FS MENEZES
VEREADOR an JOSÉ DOS REIS
Vice-Presidente
dl PE
Ages o PINTO
Secretário
4 Putiio poe crscdo LO Deris SPO |
1 da Câra
Remon Machado ds Ot S |
il SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL - RIO POMBA
dh
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 361 80-000 - Rio Pomba - MG

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