| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, RELACIONADOS AO USO DA TRIBUNA POPULAR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 211, DE 30/04/2001 ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, RELACIONADOS AO USO DA TRIBUNA POPULAR. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 113/90, de 31 de outubro de 1990, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação, em seu Art. 226 e caput do Art. 227: "Art. 226 - A Tribuna Popular funcionará em todas as sessões ordinárias da Câmara, logo após o expediente do dia, com duração máxima de trinta minutos, que poderá ser usada por representantes credenciados de entidades ou movimentos devidamente registrados, para exposição de debate de matérias de interesse da Comunidade e para reivindicar soluções, independentemente de credo político, cor ou sexo. Art. 227 - A inscrição dos interessados deverá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão, observado o horário de funcionamento da Câmara Municipal." Art. 2º Revoga-se o Parágrafo único do Art. 226 e o Art. 231, da Resolução nº 113/90 - Regimento Interno. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al- meida Neves, em 30 de abril de 2001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. [ES sede srorc said, VES MENEZES | o os <S o o ap [o | OS REIS [Os 4 SRA = * FT So! > + é Sos R JOÃO BATISTA PINTO : Olcis Es A E Secretário S “iEmRE E) ce RP) à soc dd Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG