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norma nº 214/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 214 / 2001
Date 2001-06-01
EmentaREGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
native_id1552

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te/
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 01/06/2001
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELA
CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o pagamento de diárias de viagens aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba, fixando os valores das
indenizações.
Art. 2º O Vereador ou servidor que se deslocar de sua Sede, por motivo de
serviço, participação em cursos, seminários e treinamentos, fará jus à percepção de
diárias, com bases fixadas nesta Resolução.
8 1º Denomina-se por sede o local onde o vereador ou servidor tem
exercício de suas funções laborativas.
8 2º A diária não será devida:
I - quando o deslocamento ou atividade for exercido na sede do Município
de Rio Pomba;
II - quando o deslocamento durar menos de 6 (seis) horas;
HI - quando relativa a sábado, domingo ou feriado, salvo se a permanência
do vereador ou servidor fora da sede nestes dias for de interesse dos serviços e
autorizados pelo Presidente do Poder Legislativo.
Art. 3º O pagamento de diárias, destina-se a indenizar alimentação e
pousada, podendo ser antecipado o seu pagamento, mediante requisição do interessado e
autorização do Presidente.
8 1º Fará jus ao pagamento integral de 01 (uma) diária quando o
afastaniento ocorrer por mais de 12 (doze) horas, e exigir pousada do vereador ou
servidor designado.
$ 2º Ocorrendo afastamento pelo prazo de até 12 (doze) horas. sem a
exigência de pernoite, é devida apenas a parcela correspondente a 1/2 (meia) diária.
Art. 4º Os valores das diárias de que trata esta Resolução são os seguintes:
I- valor correspondente a 01 (uma) diária: R$150,00 (Cento e cinquenta
reais), sendo meia diária 50% (cinquenta por cento) deste valor.
Parágrafo único - Os valores estabelecidos neste artigo serão atualizados
sempre que tornarem-se insuficientes para o cumprimento das suas finalidades, através
de proposição submetida ao Plenário da Câmara.
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Mig sore, 15 (357148 € 6400 «Ri PUMAPAMG
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Sede: Paco Municinal - Av. Raul Soares. 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art .5º É vedado o pagamento de diária cumulativamente com qualquer
outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada,
exceto a compra de passagem para o deslocamento da sede da Câmara à cidade dos
trabalhos, bem como a locomoção urbana na mesma localidade.
Art. 6º A prestação de contas para efeito de ressarcimento dos valores das
passagens e deslocamento urbano, deverá ser apresentada à contadoria no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o retorno.
Art. 7º Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei,
conceder ou receber diária indevidamente.
$ 1º Aquele que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no mesmo prazo instituído no Art. 6º.
8 2º Na hipótese de retono à sede em prazo menor do que o previsto para
o seu afastamento, as diárias recebidas em excesso serão restituídas no mesmo prazo do
parágrafo anterior.
Art. 8º As diárias, para qualquer efeito, não se incorporam ao subsídio dos
vereadores nem ao vencimento dos servidores.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 01 de junho de 2001;
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
7.
VEREADOR GERA4 MAGELA a ES MENEZES
db te da Câmara Ze
VEREADOR AGIDO JOSÉ DOS REIS
Vice-Presidente
zé
go Cc,
VEREADOR JOÃO BATISTA PINTO
Secretário
Publicado por afixação no Quadro próprio
TS
| PUBLICAÇÃO
|
)
& da Câmara Municipal.
|
em 04 06.4 20 04RSÓ E ma
Ramon Machado de Oliveira
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL - RIO POMBA

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