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norma nº 269/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 269 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº214, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, INSERINDO A POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ESTACIONAMENTO.
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PUBLICAÇÃO
Publicado .por afixação no Quacre
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 269, DE 17/03/2008
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 214, QUE REGULAMENTA O
PAGAMENTO DE DIÁRIAS, INSERINDO A
POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS
- COM ESTACIONAMENTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 214, de 01/06/2001, que Regulamenta o Pagamento de Diárias
Pela Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação nos Arts. 5º
(quinto) e 6º (sexto):
; “Art. 5º É vedado o pagamento de diária cumulativamente com qualquer outra
retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada, exceto a
compra de passagem para o deslocamento da sede da Câmara à cidade dos trabalhos e
retorno, a locomoção urbana na mesma localidade ou o pagamento de estacionamento
quando a viagem se der no veículo da Câmara.
Art. 6º A prestação de contas para efeito de ressarcimento dos valores das
passagens, deslocamento urbano e estacionamento, deverá ser apresentada à
Presidência da Câmara no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 17 de março de 2008;
241º da Fundação e 176º da Emancipação.
VEREADOR KOMEU MOREIRA BATISTA
Presidente da Câmara
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Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000
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