| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº214, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, INSERINDO A POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ESTACIONAMENTO. |
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Dl PUBLICAÇÃO Publicado .por afixação no Quacre CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 269, DE 17/03/2008 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 214, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, INSERINDO A POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS - COM ESTACIONAMENTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 214, de 01/06/2001, que Regulamenta o Pagamento de Diárias Pela Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação nos Arts. 5º (quinto) e 6º (sexto): ; “Art. 5º É vedado o pagamento de diária cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada, exceto a compra de passagem para o deslocamento da sede da Câmara à cidade dos trabalhos e retorno, a locomoção urbana na mesma localidade ou o pagamento de estacionamento quando a viagem se der no veículo da Câmara. Art. 6º A prestação de contas para efeito de ressarcimento dos valores das passagens, deslocamento urbano e estacionamento, deverá ser apresentada à Presidência da Câmara no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 17 de março de 2008; 241º da Fundação e 176º da Emancipação. VEREADOR KOMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara Ç o E? Dir Cloro ; E VE ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA O 2 Vice-Presidente o Gs a NES É AE x VEREADOR DE ASCENÇÃO —— é isa FIRE: : ES Om a ese rs aerea Praça Dr. Último de Carvalho, 68 - Centro - Rio Pomba - MG - CEP 36.180-000 Pabx: (32) 3571-1455 - e-mail: cnrpomba(Ordfnet.com.br