| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, ART.60, DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. |
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Revogada | 24 Po CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA “7/7, ESTADO DE MINAS GERAIS g RESOLUÇÃO Nº 215, DE 01/06/2001 ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º, ART. 60, DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais. aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 113/90, de 31 de outubro de 1990, que Estabelece o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a seguinte redação, no 8 2º do Art. 60: "Art. 60 omissis 8 1º omissis 8 2º Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto no art. 56 deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al- meida Neves, em 01 de junho de 2001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. A MAGEEÁÃ ALVES MENEZES Presidente da Câmara ZA JOSE to S REIS Presidente VEREADOR GE VEREADOR lona VE EADO OÃO BATISTA PINTO Secretário PUBLICAÇÃO i | Publicado por afixação no Quadro próprio | 1 da Câmara Municipal. | em 047.04 ./2004 | Ramon Machado de Oliveira SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL - RIO POMBA Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG