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norma nº 216/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 216 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaPERPETUA NOMES DE VEREADORES.
native_id1556

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texto integral #

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N
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 216, DE 03/07/2001
PERPETUA NOMES DE VEREADORES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam perpetuadas as cadeiras do salão da Câmara Municipal com
nomes de vereadores falecidos.
Parágrafo único - A homenagem de que trata o caput deste artigo não
poderá ser concedida aos ex-presidentes da Câmara,
Art. 2º Cada Vereador poderá indicar apenas 01 (um) nome a cada
Legislatura, através de projeto de resolução.
Art. 3º As cadeiras que portarem homenagem não poderão ser retiradas da
Câmara, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto.
Art. 4º A caracterização será através de fotografia e nome, constando o
período de mandato, disposta na frente do encosto da cadeira.
Art. 5º As despesas da homenagem correrão por conta do proponente.
Art. 6º As homenagens serão efetivadas em sessão solene da Câmara.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 03 de julho de 2001;
|
da Câm
em QL/9% 20008
| Ramon Machado de Oliva a
f SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO ]
4 CÂMARA MUNICIPAL -RIO POMBA '
Codo+ Para Munirinal - Av Raul Sonroe 15 - Tel/Fax (O0vx32) 3571- T-145S - “ CEP 36780-000“ Rio Pomba - MG

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