| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | INSERE PARÁGRAFO AO ART.159 DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, RELACIONADO À CONCESSÃO DO REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. |
| native_id | 1557 |
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O CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 217, DE 03/07/2001 INSERE PARÁGRAFO AO ART. 159 DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, RELACIONADO À CONCESSÃO DO REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 113/90, de 31 de outubro de 1990, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, em seu Art. 159, passa a vigorar com o seguinte parágrafo 4º: "Art. 159 omissis 8 1º omissis 8 2º omissis 8 3º omissis 8 4º Somente poderá ser concedido o regime de urgência especial para a proposição que esteja em tramitação na Câmara há pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes do início das sessões, na forma do Art. 149, com exceção para as emendas que poderão ser oferecidas na forma do Art. 142, e para as relacionadas a situações de calamidade pública." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al- meida Neves, em 03 de julho de o) um DOS REIS A, N Esaf ger 4 4 Pub! > ur giixcção ne Quadro próprio je os 0+ 2004; i Ramon Machado de Oliveira ' SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO Codo: Dara Mumicinal - 4v Raul Sanroe 15 - Tol/lFar (0x37) 3SZLLÂNAR: