| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 218, DE 03/07/2001 INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho de Servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba, que deverá observar também o disposto no Regime Jurídico Unico dos Servidores do Município. Art. 2º O Programa de Avaliação de Desempenho consiste num processo de quatro etapas: 8 1º Planejamento do trabalho, que consiste em: I- criação de mecanismos de controle; II - definição das tarefas a serem executadas e dos respectivos padrões de desempenho; HI - verificação da capacitação do servidor e da disponibilidade de recursos necessários ao desempenho das tarefas; IV - estímulo à motivação do servidor por meio do estabelecimento de metas. $ 2º Acompanhamento do trabalho, que tem por objetivos: I- aferir os padrões de desempenho; NI - permitir a troca de informações com o servidor; HI - identificar a necessidade de ações de desenvolvimento do servidor; IV - analisar questões relativas ao ambiente organizacional que estejam interferindo no desempenho do servidor. $ 3º Avaliação de desempenho, que tem por objetivos: I- verificar o alcance das metas da organização; II - evidenciar as contribuições do servidor; HI - estabelecer necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores; IV - estabelecer outras necessidades organizacionais; V- avaliar o nível profissional do servidor. iáiio dB sd / TE DA CÂMARA MUNICIPAL Ver A dos Reis ZA am Am RIO POMBA -MG VICE-PRESIDENTEQA CAMAS MUNICIPAL 7 reador João Batista Pinto mn. asc 400º rirdormnembrmea rem usina sm oO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 4º Plano de Desenvolvimento, que tem por objetivos: I - corrigir as defasagens verificadas entre os padrões de desenvolvimento definidos no planejamento do trabalho e os resultantes da avaliação do desempenho do servidor, por meio de propostas elaboradas pela chefia; H - permitir o desenvolvimento do servidor, viabilizando as metas Art. 3º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos no cargo para o qual foi concursado, quando sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Art. 4º O Programa de Avaliação de Desempenho será aplicado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída de três vereadores designados pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 5º A avaliação de desempenho de que trata o $ 3º do Art. 2º, será realizada durante o estágio probatório em três etapas, e será emitido relatório de avaliação de desempenho, que constituir-se-á do quadro definido nesta Resolução, em seu Anexo I. $ 1º Todas as etapas têm caráter eliminatório, ficando condicionadas a efetividade do servidor no cargo que ocupa e a estabilidade no serviço público à percepção de parecer favorável da Comissão de Avaliação em cada uma delas. 8 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho reunir-se-á para emissão do relatório de avaliação nos seguintes períodos: I - até 30 (trinta) dias a partir da data em que o servidor completar 01 (um) ano da sua posse; I - até 30 (trinta) dias a partir da data em que o servidor completar 02 (dois) anos da sua posse; HI - na primeira quinzena do 35º (trigésimo-quinto) mês subsequente à posse do servidor. 8 3º Considerar-se-á apto para o serviço público na Câmara Municipal o servidor que atingir um percentual de no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação em cada etapa da avaliação de desempenho. 8 4º No relatório de avaliação de desempenho, a Comissão emitirá parecer concluindo pela confirmação ou não do servidor no cargo. 8 5º Se o parecer for contrário à permanência do servidor, dar-se-lhe-á conhecimento deste, para efeito de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. 8 6º De posse da defesa, a Comissão decidirá sobre a dispensa ou a manutenção do servidor. 8 7º Se for decidido pela dispensa do servidor, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato. hs GC MM fósé dos Reis | Jodo Batista Pinto CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 8º Será expedido ato declaratório de cumprimento de estágio probatório para o servidor que atender ao disposto no $ 3º, nas três etapas da avaliação de desempenho. Art. 6º O estágio probatório do servidor inicia-se na data da sua posse no serviço público, no cargo para o qual tenha prestado concurso. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al- meida Neves, em 03 de julho de 2001; tw 234º da Fundação e 169º d cipação. VEREADOR GE MAGELXAL VES MENEZES esidente da Câmara VEREADOR AGILDO JOSÉ DOS REIS ice-Presidente da Câmara VE EADOR JOÃO BATISTA PINTO / Secretário da Câmara a Í PUBLICAÇÃO 1 A | ps 7. a" ) ] à no Quadro próprio | Tn Bin 200 EA | Fo) Í Ramon Machado de Oliveira ! ! SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO | - CÂMARA MUNICIPAL - RIO POMBA | noso 1 mim AIM DE TACE FED 2X100 NANA Din Dambn Mom