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norma nº 218/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 218 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 03/07/2001
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES DA
CAMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta o Programa de Avaliação de
Desempenho de Servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba, que deverá observar
também o disposto no Regime Jurídico Unico dos Servidores do Município.
Art. 2º O Programa de Avaliação de Desempenho consiste num processo
de quatro etapas:
8 1º Planejamento do trabalho, que consiste em:
I- criação de mecanismos de controle;
II - definição das tarefas a serem executadas e dos respectivos padrões de
desempenho;
HI - verificação da capacitação do servidor e da disponibilidade de
recursos necessários ao desempenho das tarefas;
IV - estímulo à motivação do servidor por meio do estabelecimento de
metas.
$ 2º Acompanhamento do trabalho, que tem por objetivos:
I- aferir os padrões de desempenho;
NI - permitir a troca de informações com o servidor;
HI - identificar a necessidade de ações de desenvolvimento do servidor;
IV - analisar questões relativas ao ambiente organizacional que estejam
interferindo no desempenho do servidor.
$ 3º Avaliação de desempenho, que tem por objetivos:
I- verificar o alcance das metas da organização;
II - evidenciar as contribuições do servidor;
HI - estabelecer necessidades de treinamento e desenvolvimento dos
servidores;
IV - estabelecer outras necessidades organizacionais;
V- avaliar o nível profissional do servidor.
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RIO POMBA -MG VICE-PRESIDENTEQA CAMAS MUNICIPAL 7 reador João Batista Pinto
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 4º Plano de Desenvolvimento, que tem por objetivos:
I - corrigir as defasagens verificadas entre os padrões de desenvolvimento
definidos no planejamento do trabalho e os resultantes da avaliação do desempenho do
servidor, por meio de propostas elaboradas pela chefia;
H - permitir o desenvolvimento do servidor, viabilizando as metas
Art. 3º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos no
cargo para o qual foi concursado, quando sua aptidão e capacidade serão objetos de
avaliação para o desempenho do cargo.
Art. 4º O Programa de Avaliação de Desempenho será aplicado pela
Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída de três vereadores designados pela
Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º A avaliação de desempenho de que trata o $ 3º do Art. 2º, será
realizada durante o estágio probatório em três etapas, e será emitido relatório de
avaliação de desempenho, que constituir-se-á do quadro definido nesta Resolução, em
seu Anexo I.
$ 1º Todas as etapas têm caráter eliminatório, ficando condicionadas a
efetividade do servidor no cargo que ocupa e a estabilidade no serviço público à
percepção de parecer favorável da Comissão de Avaliação em cada uma delas.
8 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho reunir-se-á para emissão
do relatório de avaliação nos seguintes períodos:
I - até 30 (trinta) dias a partir da data em que o servidor completar 01 (um)
ano da sua posse;
I - até 30 (trinta) dias a partir da data em que o servidor completar 02
(dois) anos da sua posse;
HI - na primeira quinzena do 35º (trigésimo-quinto) mês subsequente à
posse do servidor.
8 3º Considerar-se-á apto para o serviço público na Câmara Municipal o
servidor que atingir um percentual de no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação
em cada etapa da avaliação de desempenho.
8 4º No relatório de avaliação de desempenho, a Comissão emitirá parecer
concluindo pela confirmação ou não do servidor no cargo.
8 5º Se o parecer for contrário à permanência do servidor, dar-se-lhe-á
conhecimento deste, para efeito de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez)
dias.
8 6º De posse da defesa, a Comissão decidirá sobre a dispensa ou a
manutenção do servidor.
8 7º Se for decidido pela dispensa do servidor, ser-lhe-á encaminhado o
respectivo ato.
hs GC MM
fósé dos Reis | Jodo Batista Pinto
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 8º Será expedido ato declaratório de cumprimento de estágio probatório
para o servidor que atender ao disposto no $ 3º, nas três etapas da avaliação de
desempenho.
Art. 6º O estágio probatório do servidor inicia-se na data da sua posse no
serviço público, no cargo para o qual tenha prestado concurso.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 03 de julho de 2001;
tw 234º da Fundação e 169º d cipação.
VEREADOR GE MAGELXAL VES MENEZES
esidente da Câmara
VEREADOR AGILDO JOSÉ DOS REIS
ice-Presidente da Câmara
VE EADOR JOÃO BATISTA PINTO
/ Secretário da Câmara
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Í Ramon Machado de Oliveira !
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- CÂMARA MUNICIPAL - RIO POMBA |
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