| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | “Cria o projeto Conservador do rio Pomba e dá outras providências.” |
| native_id | 1560 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.775/2021 “Cria o projeto Conservador do rio Pomba e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Rio Pomba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o Projeto Conservador do rio Pomba, que visa a implantação de ações em adequação ambiental de propriedades rurais, para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversidade e do clima, no município de Rio Pomba — Estado de Minas Gerais. Art. 2º — Fica o Executivo autorizado a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro, na forma de pagamentos or serviços ambientais, conforme diretrizes estabelecidas pela LE fo) “setembro de 2015 que “Cria a política de pagamento por.serviç cípio, autoriza o poder executivo municipal a prestar apoio ai determinados pela política e dá outras providências”. $1º A se realizada por edital de chan de Meio Ambiente e Desenv de. propricdades n ja args para fins desta Lei será pela Secretaria Municipal 82º O apoio técr > de fomé rá nício na assinatura do termo de compromisso com proprietári rurais e O ceiro iniciará após um ano da implantação das ações propostas: se estenderá: 1 por no mínimo de quatro anos, desde que verificadas a implantação e conservação. “das atividades realizadas, conforme estabelecidas nas metas e ações constantes do edital de chamamento público. Art. 3º — As características das propriedades, as metas e as ações serão definidas mediante critérios técnicos e legais regulamentados por Decreto Municipal, com o objetivo de incentivar o aumento e a manutenção da cobertura florestal, a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e conservacionista de solo, e a implantação de sistemas de saneamento ambiental nas propriedades rurais do município. Art. 4º — O projeto será implantado por sub-bacias hidrográficas, seguindo critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) e o valor de referência (VR) será de até de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hectare(ha) por ano, ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 5º — O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) - deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento para implantação deste projeto nas propriedades rurais para obtenção de apoio técnico, de fomento e financeiro. Art. 6º — Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico, de fomento e financeiro ao projeto Conservador do rio Pomba. Art. 7º — As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Parágrafo Único — Poderão também compor receitas para execução desta Lei, recursos provenientes de convênios, transferências, fundos, ementas parlamentares e outras fontes. Ar. 8º — OP E lamentará esta Lei, mediante Decreto, dentro de noventa dia irda publicação. João Batista Toledo Costa Governo e Planejamento