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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1775/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1775 / 2021
Date 2021-09-13
Ementa“Cria o projeto Conservador do rio Pomba e dá outras providências.”
native_id1560

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.775/2021
“Cria o projeto Conservador do rio
Pomba e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado o Projeto Conservador do rio Pomba, que visa a
implantação de ações em adequação ambiental de propriedades rurais, para a
melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversidade e do clima, no
município de Rio Pomba — Estado de Minas Gerais.
Art. 2º — Fica o Executivo autorizado a prestar apoio técnico, de
fomento e financeiro, na forma de pagamentos or serviços ambientais, conforme
diretrizes estabelecidas pela LE fo) “setembro de 2015 que “Cria a
política de pagamento por.serviç cípio, autoriza o poder executivo
municipal a prestar apoio ai determinados pela política
e dá outras providências”.
$1º A se
realizada por edital de chan
de Meio Ambiente e Desenv
de. propricdades n
ja args
para fins desta Lei será
pela Secretaria Municipal
82º O apoio técr > de fomé rá nício na assinatura do termo
de compromisso com proprietári rurais e O ceiro iniciará após um ano da
implantação das ações propostas: se estenderá: 1 por no mínimo de quatro anos, desde
que verificadas a implantação e conservação. “das atividades realizadas, conforme
estabelecidas nas metas e ações constantes do edital de chamamento público.
Art. 3º — As características das propriedades, as metas e as ações
serão definidas mediante critérios técnicos e legais regulamentados por Decreto
Municipal, com o objetivo de incentivar o aumento e a manutenção da cobertura
florestal, a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e conservacionista de solo, e a
implantação de sistemas de saneamento ambiental nas propriedades rurais do
município.
Art. 4º — O projeto será implantado por sub-bacias hidrográficas,
seguindo critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento e aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA) e o valor de referência (VR) será de até de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por hectare(ha) por ano, ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor — INPC.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º — O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA) - deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento para implantação deste projeto nas
propriedades rurais para obtenção de apoio técnico, de fomento e financeiro.
Art. 6º — Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades
governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico, de fomento e
financeiro ao projeto Conservador do rio Pomba.
Art. 7º — As despesas com a execução da presente Lei correrão
pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Parágrafo Único — Poderão também compor receitas para execução
desta Lei, recursos provenientes de convênios, transferências, fundos, ementas
parlamentares e outras fontes.
Ar. 8º — OP E lamentará esta Lei, mediante
Decreto, dentro de noventa dia irda publicação.
João Batista Toledo Costa
Governo e Planejamento

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