| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS E INSERE O CAPÍTULO V AO TÍTULO V, DO REGIMENTO INTERNO NA CÂMARA, INSTITUINDO AS SESSÕES ITINERANTES. |
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germe canos RESOLUÇÃO Nº 222, DE 17/10/2001 ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS E INSERE O CAPÍTULO V AO TÍTULO V, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, INSTITUINDO AS SESSÕES ITINERANTES. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Art. 11 (onze) da Resolução nº 113/90, de 31 de outubro de [O 1990, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a ser acrescido do 8 4º, com a seguinte redação: "Art. 11 omissis 8 1º omissis .8 2º omissis $ 3º omissis 8 4º Não se aplica a nulidade de que trata o $ 1º, do Art. 11, às sessões itinerantes." Art. 2º O Art. 164 da Resolução nº 113/90 - Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 164 As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes, assegurado o acesso do público em geral." Art. 3º O Art. 171 da Resolução nº 113/90 - Regimento Interno da é Câmara, passa a ter a seguinte redação: “Art. 171 Exceto as sessões itinerantes, as demais serão realizadas no recinto da Câmara, considerando-se inexistentes as que se realizarem noutro local, salvo motivo de força maior devidamente reconhecido pelo Plenário.” Art. 4º Fica inserido o Capítulo V - Das Sessões Itinerantes, ao Título V- Das Sessões da Câmara, no Regimento Interno da Câmara, Resolução nº 113/90, contendo os seguintes dispositivos: "CAPÍTULO V DAS SESSÕES ITINERANTES Art. 192-A. A Câmara Municipal de Rio Pomba realizará Sessões Itinerantes, em número de 06 (seis) anualmente, em qualquer bairro ou localidade do Município, desde que em local compatível com o decoro das atividades legislativas. iria fi ae rsdctr T E oi IPAL Sagres 15 - s RIO POMBA - MG Sede: Paço Parágrafo único - Os bairros e localidades de realização das ato da Mesa Diretora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 192-B. As Sessões Itinerantes compõem-se de Pequeno e Grande ; $ 1º O Pequeno Expediente terá a duração máxima de trinta minutos e destinar-se-á exclusivamente à leitura das correspondências e comunicações visadas pelo Presidente, bem como de indicações - e requerimentos dos Vereadores. 8 2º O Grande Expediente terá a duração máxima de sessenta minutos, prorrogáveis por igual período se houver deliberação nesse sentido pela maioria do Plenário. $ 3º Não haverá Ordem do Dia. 84º Sob nenhuma hipótese será punida a ausência de Vereador. Arm. 192-C. O Grande Expediente envolverá a discussão prioritária dos temas relevantes que abordem: | - o aspecto sócio-econômico-cultural de interesse da comunidade local ou região que sedia a Sessão Itinerante; Il - o aspecto sócio-econômico-cultural de interesse geral dos cidadãos e dos direitos humanos. 8 1º Durante o Grande Expediente, poderão fazer uso da palavra por 5 (cinco) minutos os interessados inscritos em ficha própria com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, na Secretaria da Câmara, observando-se ainda o seguinte: | - o interessado, obrigatoriamente, no ato da inscrição, mencionará o assunto sobre o qual versará o seu pronunciamento; Il - no ato da inscrição, será dado conhecimento dos termos desta Resolução ao interessado, o que constará na ficha de inscrição assinada pelo solicitante; Ill - o orador deverá usar da palavra somente para abordar o assunto para o qual se inscreveu, sendo obrigatória a interferência da Presidência da Mesa, no caso de desvio da exposição; IV - o orador deverá apresentar-se decentemente trajado, usando sobriamente de linguagem compatível com o decoro das atividades legislativas; V - o orador responderá em todas as instâncias pelas palavras, conceitos e opiniões que emitir, assumindo desta forma toda a Ns dd, /2 PL RIO POMBA - nt, Loto Rea DÁRIO RET. RIO DA” To St MNPIPAL VI - o orador não poderá ofender a instituição Legislativa e nem seus membros, sendo-lhe cassada a palavra no caso de descumprimento deste dispositivo; VII - é facultada ao orador, no ato do seu pronunciamento, a entrega de sua exposição à Mesa Diretora, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério da Mesa; VIll - a utilização da palavra durante a Sessão Itinerante obedecerá à ordem das inscrições, sendo facultado o imediato direito de réplica, pelo período de 2 (dois) minutos, ao orador que tiver a sua exposição contestada por outrem no decorrer da sessão, e IX - mediante deliberação do Plenário, poderá ser limitado o número de inscrições de oradores, não podendo estas, contudo, ser reduzidas a número inferior a doze. 8: 2o Após a manifestação dos oradores inscritos, cada Vereador poderá fazer uso da palavra por 5 (cinco) minutos. Art. 192-D. As Sessões Itinerantes também serão realizadas mediante requerimento de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, para debater e colher a opinião da população, autoridades, representantes de entidades de direito público ou privado, técnicos e partidos políticos sobre tema de relevante interesse público, dentro do número estipulado no Art. 192-A. Art. 192-E. É facultado ao Presidente solicitar estudo sócio- econômico-cultural da comunidade local ou região que sedia a Sessão o Itinerante ou estudo sobre o tema a ser abordado. Parágrafo único - O Presidente procederá à distribuição a cada Vereador da matéria a ser apreciada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 192-F. A Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da Sessão Itinerante, apreciará e dará o encaminhamento, a quem de direito, das reivindicações, sugestões e opiniões manifestadas durante a exposição dos oradores. Art. 192-G. As Sessões Itinerantes serão precedidas da publicidade necessária às suas realizações, bem como às formas de participação popular, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta dos trabalhos, sempre id sai PCP Bio Agtido José safe) Reis odo B, DA CÂMARA MUNICIPAL , reador J atista Pinto O POMBA -MG VICE-PRESIDENTE DA ChM+ Ss MUNICIPAL] /sECRETARIO DA Curo» umcipaL icipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571. 1455 - CEP 36180-000 “Rio Pomba - MG Sede: Paço as disposições deste Regimento Interno, naquilo qu CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS -se subsidiariamente às Sessões Itinerantes Art. 192-H. Aplicam e não for contrário ao disposto neste Capítulo V, do Título V.” Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 01º (Primeiro) de janeiro de 2002 (Dois mil e dois). Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571 Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 17 de outubro de 2001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. do MAGELA ALVES MENEZES esidente da Câmara E) AGILDO JOSÉ DOS REIS Vioe-Presidente da Câmara Ergo gafe VEREADOR JOÃO BATISTA PINTO Secretário da Câmara VE Ds Secad de PUBLICAÇÃO | Publicado por afixação no Quadro próprio | da Câmara Iyumicipal. em AX. / A9.../2094 Ramon Machado de Oliveira SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL - RIO POMBA -1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG