br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 222/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 222 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS E INSERE O CAPÍTULO V AO TÍTULO V, DO REGIMENTO INTERNO NA CÂMARA, INSTITUINDO AS SESSÕES ITINERANTES.
native_id1566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

germe canos
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 17/10/2001
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS E INSERE O
CAPÍTULO V AO TÍTULO V, DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA, INSTITUINDO AS SESSÕES ITINERANTES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 11 (onze) da Resolução nº 113/90, de 31 de outubro de
[O 1990, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba,
passa a ser acrescido do 8 4º, com a seguinte redação:
"Art. 11 omissis
8 1º omissis
.8 2º omissis
$ 3º omissis
8 4º Não se aplica a nulidade de que trata o $ 1º, do Art. 11, às
sessões itinerantes."
Art. 2º O Art. 164 da Resolução nº 113/90 - Regimento Interno da
Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164 As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias,
solenes e itinerantes, assegurado o acesso do público em geral."
Art. 3º O Art. 171 da Resolução nº 113/90 - Regimento Interno da
é Câmara, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 171 Exceto as sessões itinerantes, as demais serão
realizadas no recinto da Câmara, considerando-se inexistentes as que se
realizarem noutro local, salvo motivo de força maior devidamente reconhecido
pelo Plenário.”
Art. 4º Fica inserido o Capítulo V - Das Sessões Itinerantes, ao Título
V- Das Sessões da Câmara, no Regimento Interno da Câmara, Resolução nº 113/90,
contendo os seguintes dispositivos:
"CAPÍTULO V
DAS SESSÕES ITINERANTES
Art. 192-A. A Câmara Municipal de Rio Pomba realizará
Sessões Itinerantes, em número de 06 (seis) anualmente, em qualquer bairro
ou localidade do Município, desde que em local compatível com o decoro das
atividades legislativas.
iria fi
ae rsdctr T E oi IPAL
Sagres 15 - s
RIO POMBA - MG
Sede: Paço
Parágrafo único - Os bairros e localidades de realização das
ato da Mesa Diretora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 192-B. As Sessões Itinerantes compõem-se de Pequeno e
Grande ;
$ 1º O Pequeno Expediente terá a duração máxima de trinta
minutos e destinar-se-á exclusivamente à leitura das correspondências e
comunicações visadas pelo Presidente, bem como de indicações - e
requerimentos dos Vereadores.
8 2º O Grande Expediente terá a duração máxima de sessenta
minutos, prorrogáveis por igual período se houver deliberação nesse sentido
pela maioria do Plenário.
$ 3º Não haverá Ordem do Dia.
84º Sob nenhuma hipótese será punida a ausência de
Vereador.
Arm. 192-C. O Grande Expediente envolverá a discussão
prioritária dos temas relevantes que abordem:
| - o aspecto sócio-econômico-cultural de interesse da
comunidade local ou região que sedia a Sessão Itinerante;
Il - o aspecto sócio-econômico-cultural de interesse geral dos
cidadãos e dos direitos humanos.
8 1º Durante o Grande Expediente, poderão fazer uso da palavra
por 5 (cinco) minutos os interessados inscritos em ficha própria com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, na Secretaria da Câmara,
observando-se ainda o seguinte:
| - o interessado, obrigatoriamente, no ato da inscrição,
mencionará o assunto sobre o qual versará o seu pronunciamento;
Il - no ato da inscrição, será dado conhecimento dos termos
desta Resolução ao interessado, o que constará na ficha de inscrição
assinada pelo solicitante;
Ill - o orador deverá usar da palavra somente para abordar o
assunto para o qual se inscreveu, sendo obrigatória a interferência da
Presidência da Mesa, no caso de desvio da exposição;
IV - o orador deverá apresentar-se decentemente trajado,
usando sobriamente de linguagem compatível com o decoro das atividades
legislativas;
V - o orador responderá em todas as instâncias pelas palavras,
conceitos e opiniões que emitir, assumindo desta forma toda a
Ns dd, /2 PL
RIO POMBA - nt,
Loto Rea DÁRIO
RET. RIO DA” To St MNPIPAL
VI - o orador não poderá ofender a instituição Legislativa e nem
seus membros, sendo-lhe cassada a palavra no caso de descumprimento
deste dispositivo;
VII - é facultada ao orador, no ato do seu pronunciamento, a
entrega de sua exposição à Mesa Diretora, por escrito, para efeito de
encaminhamento a quem de direito, a critério da Mesa;
VIll - a utilização da palavra durante a Sessão Itinerante
obedecerá à ordem das inscrições, sendo facultado o imediato direito de
réplica, pelo período de 2 (dois) minutos, ao orador que tiver a sua exposição
contestada por outrem no decorrer da sessão,
e IX - mediante deliberação do Plenário, poderá ser limitado o
número de inscrições de oradores, não podendo estas, contudo, ser
reduzidas a número inferior a doze.
8: 2o Após a manifestação dos oradores inscritos, cada Vereador
poderá fazer uso da palavra por 5 (cinco) minutos.
Art. 192-D. As Sessões Itinerantes também serão realizadas
mediante requerimento de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, para debater e
colher a opinião da população, autoridades, representantes de entidades de
direito público ou privado, técnicos e partidos políticos sobre tema de
relevante interesse público, dentro do número estipulado no Art. 192-A.
Art. 192-E. É facultado ao Presidente solicitar estudo sócio-
econômico-cultural da comunidade local ou região que sedia a Sessão
o Itinerante ou estudo sobre o tema a ser abordado.
Parágrafo único - O Presidente procederá à distribuição a cada
Vereador da matéria a ser apreciada, com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas.
Art. 192-F. A Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da realização da Sessão Itinerante, apreciará e dará o encaminhamento, a
quem de direito, das reivindicações, sugestões e opiniões manifestadas
durante a exposição dos oradores.
Art. 192-G. As Sessões Itinerantes serão precedidas da
publicidade necessária às suas realizações, bem como às formas de
participação popular, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a
pauta dos trabalhos, sempre id sai
PCP
Bio Agtido José safe) Reis odo B,
DA CÂMARA MUNICIPAL , reador J atista Pinto
O POMBA -MG VICE-PRESIDENTE DA ChM+ Ss MUNICIPAL] /sECRETARIO DA Curo» umcipaL
icipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571. 1455 - CEP 36180-000 “Rio Pomba - MG
Sede: Paço
as disposições deste Regimento Interno, naquilo qu
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
-se subsidiariamente às Sessões Itinerantes
Art. 192-H. Aplicam
e não for contrário ao
disposto neste Capítulo V, do Título V.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 01º (Primeiro) de janeiro de
2002 (Dois mil e dois).
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 17 de outubro de 2001;
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
do
MAGELA ALVES MENEZES
esidente da Câmara
E)
AGILDO JOSÉ DOS REIS
Vioe-Presidente da Câmara
Ergo gafe
VEREADOR JOÃO BATISTA PINTO
Secretário da Câmara
VE
Ds Secad de
PUBLICAÇÃO |
Publicado por afixação no Quadro próprio |
da Câmara Iyumicipal.
em AX. / A9.../2094
Ramon Machado de Oliveira
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL - RIO POMBA
-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

open original →