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norma nº 223/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 223 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART.164 E REVOGA O INCISO XV, DO ART. 41, E O INCISO XI, DO ART.48, DA RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, DISPONDO SOBRE A TRANSMISSÃO, FILMAGEM E GRAVAÇÃO DAS SESSÕES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 223, DE 03/12/2001
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 164 E REVOGA O INCISO XV,
DO ART. 41, E O INCISO XI, DO ART. 48, DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 -
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, DISPONDO SOBRE A
TRANSMISSÃO, FILMAGEM E GRAVAÇÃO DAS SESSÕES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 113/90, de 31 de outubro de 1990, que Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com os seguintes $ 4º, 8
5º (quinto), 8 6º (sexto) e 8 7º (sétimo), em seu Art. 164:
€ "Art. 164 omissis
S 1º omissis
8 2º omissis
8 3º omissis
S 4º É autorizada a transmissão por rádio ou televisão, bem como a filmagem e a
gravação das sessões da Câmara, exceto as sessões deliberadas nos termos do Art. 170 e
seu Parágrafo único.
S 5º A autorização de que trata o parágrafo anterior será precedida de
credenciamento, em formulário próprio, que conterá o nome, número da identidade, o
endereço e a instituição que representa, e poderá ser feito até o início da sessão.
S 6º Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, bem como membros
desta Câmara, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal, periódico ou em
transmissão de rádio difusão, cujo texto, informação ou divulgação vincularem fato inverídico
ou errôneo, por ocasião dos trabalhos desta Edilidade, têm direito a resposta ou retificação
na dimensão da ofensa, independe da ação civil ou penal cabível.
& 7º Sempre que ocorrer qualquer das situações autorizadas no 8 4º deste artigo, a
Câmara procederá à sua própria gravação da sessão, em audio e vídeo, devendo o objeto
que contém a gravação permanecer em seus arquivos pelo período mínimo de quatro anos,
[7] podendo ser desgravado por determinação da Mesa Diretora após esse período:
| - a cessão de cópia das gravações referidas neste parágrafo somente será
permitida às expensas do solicitante, e mediante requisição expressa à Mesa Diretora."
Art. 2º Revogam-se o inciso XV (quinze) do Art. 41 (quarenta e um), € O inciso
XT (onze) do Art. 48 (quarenta e oito), do Regimento Interno da Câmara, Resolução nº 113/90.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de mi
méida Neves, em 03 de dezembro de 2001,
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
Ar DV AS
Vereados erário bisçra À e ildo José di Reis vertadof Jo FODA
PRESI ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VICE- Ma E DA CAMARA MUNICIPAL /8 CRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA - MG RIO POMBA - MG RIO POMBA -MG
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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