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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1449/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DOS TRIBUTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a Prefeitura de
A RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.449/2013
“Concede Isenção dos Tributos que menciona e dá
outras providências”.
A Câmusra Municipal de Rio Pomba aprova e eu sanciono a seguinte Lei”
Ar. 1º “s empresas que se instalarem, até 31/12/2014, no Distnto Industrial de Rio Pomba,
após sugrarem-se vencedoras em procedimento licitatório realizado para o fim específico da
pulorge de concessão de direito real de uso ou de alienação de bem público imóvel, ficarão
isentas pelo prazo de 05 (cinco) anos, do pagamento dos seguintes impostos:
|- Impesto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); e
H- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
$ 1º A isenção do imposto a que se refere o inciso | deste artigo restringe-se exclusivamente
aus imeveis vinculados à consecução dos objetivos institucionais da empresa beneficiária.
& 2º A empresa que atender ao disposto no caput deste artigo ficará também isenta do
Imposto Sobre a Transmissão INTER VIVOS de bens Imóveis e de Direitos a eles reiativos -
FBI Inter Vivos, relativo à aquisição do imóvel destinado à sua instalação
At, 2º ++ isenção de que tráta esta Lei insere-se na política de Incentivos fiscais adotada com
o objetvo de incrementar ó desenvolvimento econômico do Município, com geração de
novos postos de trabalho, devendo ser requerida à Prefeitura Municipal, através de petição
devidarente instruída com a documentação | estabelecida "em regulamento
At 3º “à Prefeito Municipal expedirá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação da presente Lei, os atos necessários para a regulamentação da concessão do
benefic o fiscal nela previsto.
Am 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal, Rio Pomba, 06 de Setembro de 2013.
Aernule O S temo
DANI CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito -

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