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norma nº 227/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 227 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA INFOSOFT.
native_id1571

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O DE CONTRATO COM A EMPRESA INFOSON
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba. Estado de Minas Gerais.
aprovou e eu. Presidente da Câmara, nos termos do art. 41. inciso IV. do Regimento
Interno. promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba autorizada à contratar a
empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS para prestação de Serviços de
Assistência Técnica em Informática na manutenção do Sistema de Contabilidade
Informatizado implantado na Câmara Municipal.
Art. 2º Os termos do contrato de que trata esta Resolução são os seguintes:
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(RESOLUÇÃO Nº 227 /2002)
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO POMBA E A EMPRESA INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS
SANTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM INFORMÁTICA. :
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA (situada à Av. Raul Soares. nº 15. Centro
- Rio Pomba/MG: inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.1 19.396/0001-84). doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente. VEREADOR GERARDO
MAGELA ALVES MENEZES: e a Empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS
(inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.008.868/0001/09, estabelecida à Rua Nossa Senhora das
Graças. nº 275/03. Bairro Bom Jesus. na cidade de Viçosa/MG). doravante denominado
CONTRATADO, celebram o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº
8.666. de 21 de junho de 1993. e alterações posteriores. e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Assistência Técnica em
Informática para manutenção do Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara
Municipal de Rio Pomba/MG.
1.2 - A Assistência Técnica será específica sobre o sistema de Contabilidade. não incluindo
treinamento sobre sistemas implantados ou a implantar pela CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - O trabalho da CONTRATADA constituirá. basicamente, em prestar Assistência Técnica
sobre o Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara Municipal.
2.2 - A CONTRATANTE terá direito a 02 (duas) visitas mensais em sua sede de um
representante legal da CONTRATADA, ocorrendo essas visitas nos dias 10) (dez) e 30 (trinta) de
cada mês.
2.3 - A CONTRATANTE terá direito a tantas consultas quanto forem necessárias na sede da
CONTRATADA, desde que sejam de natureza específica.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Preço e Pagamento
3.1 - Os honorários estipulados neste Contrato serão devidos mensalmente e pagos sempre no dia
10 (dez) de cada mês, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serv iços
expedida pela CONTRATADA, fixados em R$180.00 (Cento e oitenta reais) mensais. a título de
Assistência Técnica.
CLÁUSULA QUARTA
Da Classificação das Despesas
4.1 - O pagamento relativo ao presente Contrato correrá à conta do Orçamento Vigente da
CONTRATANTE, classificada na função 3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos.
CLÁUSULA QUINTA
Das Obrigações
5.1 - Do CONTRATADO:
-1.1 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas.
5.1.2 - Opinar e dar colaboração técnica referente aos serviços prestados.
en
º
5.2 - Da CONTRATANTE:
5.2.1 - Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste Contrato. conforme se dê a prestação
dos serviços pela CONTRATADA cumprindo os termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
6.1 - O presente Contrato de Prestação de Serviços terá vigência pelo prazo que se estende de
01/01/2002 (Primeiro de janeiro do ano de dois mil e dois) a 30/06/2002 (Trinta de junho do ano
de dois mil e dois).
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Execução, Inexecução ou Rescisão do Contrato
7.1 - Este Contrato regular-se-á no que concerne à sua inexecução ou rescisão pelas disposições
da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. e pelos preceitos de Direito Público.
ps
Sede: Paço Mufcipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 ão Ponbé - MG
7.2 - Este Contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido por uma ou
outra Parte a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
mediante notificação por escrito, ressalvando o direito indenizatório à CONTRATADA
unicamente pelos serviços até então prestados e não pagos.
CLÁUSULA OITAVA
Das Penalidades
8.1 - O descumprimento de qualquer cláusula ou condição, por qualquer das Partes. enseja na
rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de Aviso ou Notificação Judicial ou Extra-
Judicial.
CLÁUSULA NONA
Da Cessão
c 9.1 - O CONTRATADO não poderá ceder. quer total, quer parcialmente, este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais. como único
competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
Por estarem justas e contratadas, as Partes se obrigam a cumprir fielmente os termos deste
Contrato e assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo
subscrevem, sendo este Contrato firmado em 03 (três) vias de igual teor para que surtam os
efeitos legais”.
Art. 3º Fica ainda autorizada a Câmara Municipal a tomar as providências
jurídicas. financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias e relativas ao contrato de que
trata esta Resolução.
«
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 01/01/2002 (Primeiro de janeiro do ano de dois mil e dois).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves. em 17 de abril de 2002:
235º da Fundação e 170º da Emancipação.
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DA CIMARA MUNICIPAL VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAM/ /SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA -MG
PUBLICAÇÃO
«z-cão no Quadro próprio
o A+ A Q4 24 2008
Sede: Paço Municipal ay. jo 15 - Tel/)
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fere MUNICIPAL - RIO POMBA
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(0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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