br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 228/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 228 / 2002
Date 2002-08-16
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPREA INFOSOFT.
native_id1572

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Sede: Paço Muni:
Bos Papo
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba autorizada a contratar a
empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS para prestação de Serviços de
Assistência Técnica em Informática na manutenção do Sistema de Contabilidade
Informatizado implantado na Câmara Municipal.
Art. 2º Os termos do contrato de que trata esta Resolução são os seguintes:
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(RESOLUÇÃO Nº 228/2002)
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO POMBA E A EMPRESA INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS
SANTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM INFORMÁTICA. ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA (situada à Av. Raul Soares, nº 15, Centro
- Rio Pomba/MG; inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.119.396/0001-84), doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, VEREADOR GERARDO
MAGELA ALVES MENEZES; e a Empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS
(inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.008.868/0001/09, estabelecida à Rua Nossa Senhora das
Graças, nº 275/03, Bairro Bom Jesus, na cidade de Viçosa/MG), doravante denominado
CONTRATADO, celebram o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Assistência Técnica em
Informática para manutenção do Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara
Municipal de Rio Pomba/MG.
1.2 - A Assistência Técnica será específica sobre o sistema de Contabilidade, não incluindo
treinamento sobre sistemas implantados ou a implantar pela CONTRATANTE.
E as oa E
ES -
Veresdor mes
DA CÂMARA MUNICIPAL TEDA CAlihs MUNICIPAL SECRETÁRIO DA CAMAPA MUNICIPAL
RIO POMBA -MG RIO POMBA 16 ( RIO: POMBA RI
- Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Disposições Gerais dos Serviços
2.1 - O trabalho da CONTRATADA constituirá, basicamente, em prestar Assistência Técnica
sobre o Sistema de Contabilidade Informatizado implantado na Câmara Municipal.
2.2 - A CONTRATANTE terá direito a 02 (duas) visitas mensais em sua sede de um
representante legal da CONTRATADA, ocorrendo essas visitas nos dias 10 (dez) e 30 (trinta) de
cada mês.
2.3 - A CONTRATANTE terá direito a tantas consultas quanto forem necessárias na sede da
CONTRATADA, desde que sejam de natureza específica.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Preço e Pagamento
3.1 - Os honorários estipulados neste Contrato serão devidos mensalmente e pagos sempre no dia
e 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços
expedida pela CONTRATADA, fixados em R$180,00 (Cento e oitenta reais) mensais, a título de
Assistência Técnica.
CLÁUSULA QUARTA
Da Classificação das Despesas
4.1 - O pagamento relativo ao presente Contrato correrá à conta do Orçamento Vigente da
CONTRATANTE, classificada na função 3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos.
CLÁUSULA QUINTA
Das Obrigações
5.1 - Do CONTRATADO:
5.1.1 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas.
5.1.2 - Opinar e dar colaboração técnica referente aos serviços prestados.
e 5.2 - Da CONTRATANTE:
5.2.1 - Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste Contrato, conforme se dê a prestação
dos serviços pela CONTRATADA cumprindo os termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
6.1 - O presente Contrato de Prestação de Serviços terá vigência pelo prazo que se estende de
01/07/2002 (Primeiro de julho do ano de dois mil e dois) a 31/12/2002 (Trinta e um de dezembro
do ano de dois mil e dois).
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Execução, Inexecução ou Rescisão do Contrato
7.1 - Este Contrato regular-se-á no que concerne à sua inexecução ou rescisão pelas disposições
da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de Direito Público.
User
; João Batista Pim
NTE RA MUNICIPAL RM ça
IDE ac Vi MAX MUNICIPAL | /SECRETÁRIO DA CASZARA MUNICIPAI
O POMBA - ta R q
- Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0432) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba “MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
7.2 - Este Contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido por uma ou
outra Parte a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
mediante notificação por escrito, ressalvando o direito indenizatório à CONTRATADA
unicamente pelos serviços até então prestados e não pagos.
CLÁUSULA OITAVA
Das Penalidades
8.1 - O descumprimento de qualquer cláusula ou condição, por qualquer das Partes, enseja na
rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de Aviso ou Notificação Judicial ou Extra-
Judicial.
CLÁUSULA NONA
Da Cessão
€ 9.1 - O CONTRATADO não poderá ceder, quer total, quer parcialmente, este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, como único
competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
Por estarem justas e contratadas, as Partes se obrigam a cumprir fielmente os termos deste
Contrato e assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo
subscrevem, sendo este Contrato firmado em 03 (três) vias de igual teor para que surtam os
efeitos legais”.
Art. 3º Fica ainda autorizada a Câmara Municipal a tomar as providências
jurídicas, financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias e relativas ao contrato de que
trata esta Resolução.
(-
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/07/2002 (Primeiro de julho do ano de dois mil e dois).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 16 de agosto de 2002;
235º da Fundação e 170º da Emancipação.
Vereador cmeies ,
PRESJÓENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ador João Batista Pinio
RIO POMBA - MG derretredgo CÂMARA MUNICIPAL
IO POMEs US
a
A6:*-08 200, BEBE na |
Ramon Macnado de UllveiTa
Sede: Paço Municipal = Av, Rail SoBfes, 15 - rebras (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
“AMARÁ MUNICIPAL - RIO

open original →