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norma nº 229/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 229 / 2002
Date 2002-08-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
native_id1573

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado vor efixecãs no Quadro próprio |
1
| RESOLUÇÃO Nº 229, DE 16/08/2002
da Câmara tfur:cipal
| mea a O o pRCUITA E FIXA A DESPESA DA CARMA
Ramon hacnado «s Viivaita
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
CÂMARA MUNICIPAL - RIO POMBA ár]
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Mimas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
A Art. 1º O Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG para o
0 exercício financeiro do ano de 2003 (Dois mil e três), estima a Receita e fixa a Despesa
em R$347.700,00 (Trezentos e quarenta e sete mil c setecentos reais), de conformidade
com a Lei Orçamentária que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro do ano de 2003.
Art. 2º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida
nos quadros anexos, globalizada da seguinte forma:
1 — Despesas de Capital: R$106.500,00
II — Despesas Correntes: R$241.200,00
Art. 3º Fica a Mesa Diretora autorizada a abrir créditos suplementares ou
especiais até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, através de Portaria.
Art. 4º Em percentual superior ao estabelecido no Art. 3º, a abertura de
. créditos suplementares ou especiais dependerá de autorização legislativa, mediante projeto
E de resolução.
Art. 5º Na abertura de créditos de que tratam os Aris. 3º e 4º, poderão ser
utilizados os seguintes recursos:
1 - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. conforme inciso II,
8 1º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
HI - utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do 8 3º, Art. 43, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/01/2003 (Primeiro de
janeiro do ano de dois mil c três).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 16 de agosto de 2002;
235º da Fundação f 170º da Emancipação.
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j ] bs Reis , Vereador Jodo Batista Pinic
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