| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 232, DE 02/12/2002 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO Pomba E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais. aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, considerando ainda o disposto no seu Art. 11, $ 3º, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a sede da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, transferida provisoriamente para o CINE CULTURAL, localizado à Rua Cel. Antônio Pedro, nº 255, nesta cidade de Rio Pomba/MG, na data de 06/12/2002, às 19:00 (dezenove) horas, com a finalidade de realizar Sessão Solene de Homenagens às personalidades previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara, na forma da Resolução nº 178/97, alterada pela Resolução nº 186/98. Art. 2º Cumpridas as finalidades de que trata o Art. 1º, a Câmara Municipal volta imediatamente a deliberar em sua sede oficial, no Edifício da Prefeitura, sito à Av. Raul Soares, nº 15. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações apropriadas do Orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 02 de dezembro de 2002; 235º da Fundação e 170º da Emancipação. AR hos ELAL Vereador João É presioentTE DA CJMARA MUNICIPAL ny dor tista Pinio 3 e pra SECRETÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL / R5O POMBA - WG RIO POMBA - 146 Ú RIO POMBA -MG a meme cimo em