| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GALERIA DOS VEREADORES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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na e o Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Galeria dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, denominada “GALERIA DA REPRESENTAÇÃO POPULAR”. ) Art. 2º A Galeria constituir-se-á de um mural onde serão expostas as fotografias dos vereadores e suplentes empossados, com seus nomes e respectivos períodos exercidos. Parágrafo único — A Mesa Diretora padronizará as fotografias e a sua forma de exposição na Galeria. Art. 3º A Galeria será instalada no recinto do salão nobre da Câmara e, em nenhuma hipótese, será permitida a sua exposição em local externo à Câmara. Art. 4º Na Galeria, inicialmente serão expostas as fotografias alusivas aos membros da atual legislatura. $ 1º A Mesa Diretora dará ampla divulgação desta Resolução, a fim de que ex- vereadores ou seus familiares possam requerer a inclusão na Galeria. | $ 2º As despesas com a fotografia correrão por conta de cada vereador ou ex- vereador. O Art. 5º Ficam autorizadas as despesas necessárias à implantação do disposto nesta Resolução, que correrão à conta própria do orçamento vigente. Art. 6º A Mesa Diretora terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar esta Resolução e inaugurar a Galeria. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 16 de dezembro de 2002; 235º da Fundação é)170º da Emancipação. Sede: Paço Municipal - o. Raul Soares, 15 - TeliFax Ox 32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG