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← Rio Pomba (MG)

norma nº 233/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 233 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A GALERIA DOS VEREADORES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1577

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na e o
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Galeria dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio
Pomba, denominada “GALERIA DA REPRESENTAÇÃO POPULAR”.
) Art. 2º A Galeria constituir-se-á de um mural onde serão expostas as
fotografias dos vereadores e suplentes empossados, com seus nomes e respectivos períodos
exercidos.
Parágrafo único — A Mesa Diretora padronizará as fotografias e a sua forma de
exposição na Galeria.
Art. 3º A Galeria será instalada no recinto do salão nobre da Câmara e, em
nenhuma hipótese, será permitida a sua exposição em local externo à Câmara.
Art. 4º Na Galeria, inicialmente serão expostas as fotografias alusivas aos
membros da atual legislatura.
$ 1º A Mesa Diretora dará ampla divulgação desta Resolução, a fim de que ex-
vereadores ou seus familiares possam requerer a inclusão na Galeria. |
$ 2º As despesas com a fotografia correrão por conta de cada vereador ou ex-
vereador.
O
Art. 5º Ficam autorizadas as despesas necessárias à implantação do disposto
nesta Resolução, que correrão à conta própria do orçamento vigente.
Art. 6º A Mesa Diretora terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para
regulamentar esta Resolução e inaugurar a Galeria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 16 de dezembro de 2002;
235º da Fundação é)170º da Emancipação.
Sede: Paço Municipal - o. Raul Soares, 15 - TeliFax Ox 32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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