| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2005 |
| Date | 2005-03-02 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº233/2002, QUE DISPÕE SOBRE GALERIA DOS VEREADORES. |
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| PUBLICAÇÃO | Lico rage i Publicado por afixação no Quadro próprio RESOLUÇÃO i da Câmara Municipal. [ | om OZ / 03 / 2005; j À Ramon Machado de Oliver" 1 SECRETÁRIO DO LEGISLATIV à CÂMARA MUNICIPAL -RIO POMbr ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 233/2002, QUE DISPÕE SOBRE A GALERIA DOS VEREADORES. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais. aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 233, de 16/12/2002, que Dispõe Sobre a Galeria dos Vereadores da Câmara e Dá Outras Providências, passa a vigorar com as seguintes redações, no caput do seu Art. 2º e no seu Art. 4º: “Art. 2º A Galeria constituir-se-á de um mural onde serão expostas as fotografias dos vereadores e suplentes empossados, contendo ainda seus nomes. Art. 4º "Na Galeria, somente serão expostas as fotografias e os nomes alusivos aos membros da Legislatura em curso.” Art. 2º Da Resolução nº 233, de 16/12/2002, ficam revogados os 88 1º e 2º, do Art. 4º,eo Art. 6º. Art. 3º À Resolução nº 233, de 16/02/2002, fica inserido o Art. 4º-A, com a seguinte redação: “Art. 4º-A Encerrada cada Legislatura, as fotografias que faziam parte da Galeria continuarão de posse da Câmara Municipal, junto da ficha do respectivo Vereador, compondo o seu acervo.” e Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 02 de março de 2005; 238º da Fundação e 173º da Emancipação. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL K itrigaid Purtado RIO P à 6 DA CAMARA MUNICIPAL QUA A à RIO POMBA-MG Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - CEP 36.180-000 - Rio Pomba - MG Tel.: (32) 3571-1455 - Fax: (32) 3571-1273 - e-mail: cmrpomba(ardfnet. com.br