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norma nº 235/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 235 / 2003
Date 2003-02-18
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS.
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É A aa
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 18022003
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA
INFOSOFT — JOSE ADAUTO DOS SANTOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento
Interno. promulgo a seguinte Resolução:
[) Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba autorizada a contratar a
empresa INFOSOFT - JOSE ADAUTO DOS SANTOS para concessão do direito de uso
do sistema informatizado de Contabilidade e Folha de Pagamento implantado na Câmara
Municipal.
Art. 2º Os termos do contrato de que trata esta Resolução são os seguintes:
“CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE USO
(RESOLUÇÃO Nº 235/2003)
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
POMBA E A EMPRESA INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS PARA
CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONTABILIDADE E FOLHA DE PAGAMENTO.
a A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA (situada à Av. Raul Soares, nº 15, Centro
O - Rio Pomba/MG; inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.119.396/0001-84), doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, VEREADOR JOÃO CARLOS
DE ABREU ROCHA; e a Empresa INFOSOFT - JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS
(estabelecida à Rua Dr. Milton Bandeira, nº 140 — sala 302, Centro, na cidade de Viçosa/MG;
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.008.868/0001-09), doravante denominado CONTRATADO,
celebram o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a concessão do direito de uso do sistema
informatizado de Contabilidade e Folha de Pagamento, implantado na Câmara Municipal.
1.2 — O CONTRATADO oferecerá treinamento sobre o sistema de Contabilidade e Folha de
Pagamento, não incluindo treinamento sobre outros sistemas implantados ou a Pares pela
CONTRATANTE. A
)
Vereadpf Joib Carlos dg 4º Rocha Veread)
PRESIDENTE DA CAMARJMUNICIPAL yg
a RIO POMBX-MG
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 -
brado Viga S Mis o: NE e
RESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SECRETÁRIO a- CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA-MG. RIO POMBA-MG.
el/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
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F : E
Das Disposições Gerais dos Serviços feto io!
2.1 - O trabalho do CONTRATADO constituirá, basicamente, em conceder o direito de uso do
sistema informatizado, oferecer treinamento e prestar Assistência Técnica sobre o mesmo,
garantindo o seu perfeito funcionamento.
2.2 - A CONTRATANTE terá direito a tantas consultas quanto forem necessárias na sede do
CONTRATADO ou por telefone, desde que sejam de natureza específica.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Preço e Pagamento
s 3.1 - Os honorários estipulados neste Contrato serão devidos mensalmente e pagos sempre no dia
e 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal expedida pelo
CONTRATADO, fixados em R$200,00 (Duzentos reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA
, Da Classificação das Despesas
4.1 - O pagamento relativo ao presente Contrato correrá à conta do Orçamento Vigente da
CONTRATANTE, classificada na função 3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos.
CLÁUSULA QUINTA
Das Obrigações
5.1 - Da CONTRATADO:
5.1.1 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas.
5.1.2 - Opinar e dar colaboração técnica referente aos serviços prestados.
q 5.2 - Da CONTRATANTE:
[2 5.2.1 - Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste Contrato, conforme se dê a prestação
dos serviços pelo CONTRATADO cumprindo os termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência e Prorrogação
6.1 - O presente Contrato terá vigência pelo período que se estende de 01/02/2003 (Primeiro de fevereiro
do ano de dois mil e três) a 31/12/2003 (Trinta e um de dezembro do ano de dois mil e três).
6.2 — Este Contrato poderá ser prorrogado através de termo aditivo, por um período não superior
a 01 (um) ano, desde que inalteradas as cláusulas originais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Execução, Inexecução ou Rescisão do Contrato
7.1 - Este Contrato regular-se-á no que concerne à sua inexecução ou rescisão pelas disposições
da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e s preceitos de Direito Público.
rardo Magela-Aº Menezes
RESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA-MG.
Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
- Resolução nº 235/2003. fl. 03
7.2 - Este Contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido por uma ou
outra Parte a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
mediante notificação por escrito, ressalvando o direito indenizatório ao CONTRATADO
unicamente pelos serviços até então prestados e não pagos.
CLÁUSULA OITAVA
Das Penalidades
8.1 - O descumprimento de qualquer cláusula ou condição, por qualquer das Partes, enseja na rescisão de
pleno direito deste Contrato, independente de Aviso ou Notificação Judicial ou Extra-Judicial.
CLÁUSULA NONA
Da Cessão
9.1 - O CONTRATADO não poderá ceder, quer total, quer parcialmente, este Contrato.
92 - A CONTRATANTE não poderá ceder a outrem, sob nenhuma forma, o sistema
informatizado de Contabilidade e Folha de pagamento objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, como único
competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
Por estarem justas e contratadas, as Partes se obrigam a cumprir fielmente os termos deste
Contrato e assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo
subscrevem, sendo este Contrato firmado em 02 (duas) vias de igual teor para que surtam os
efeitos legais”.
Art. 3º Fica autorizada a Câmara Municipal a tomar as providências
jurídicas, financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias e relativas ao contrato de que
trata esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/02/2003 (Primeiro de fevereiro do ano de dois mil e três).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 18 de fevereiro de 2003;
236º da Fundação e 171º da Emancipação.

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