| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO COM A EMPRESA RDF INFORMÁTICA LTDA. |
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” CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 240, DE 17/03/2004 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO COM A EMPRESA RDF INFORMÁTICA LTDA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba autorizada a celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2001, com a empresa RDF INFORMATICA LTDA, para Prestação de Serviço de Conexão à Rede Mundial de Computadores INTERNET. Art. 2º Os termos do termo aditivo de que trata esta Resolução são os seguintes: “TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Nº 002, AO CONTRATO Nº 001/2001 A empresa RDF INFORMÁTICA LTDA., com sede à Rua Cel. Antônio Pedro, nº 423, Rio Pomba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 71.187.462/0001-08, representada pelo Sr. Rafael Duarte Fávero, doravante denominada PROVEDOR DE ACESSO; e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, com sede à Av. Raul Soares, nº 15 - Centro, Rio & Pomba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 26.119.396/0001-84, representada pelo seu Presidente, Vereador João Carlos de Abreu Rocha, doravante denominada CONTRATANTE; CELEBRAM o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, tendo por ajustado o seguinte: E CLÁUSULA PRIMEIRA As seguintes cláusulas do Contrato nº 001/2001 passam a vigorar como segue: “1.1 - O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviço de Conexão à Rede Mundial de Computadores INTERNET, realizados através de sinais de rádio. 1.3.1 - através de sinais de rádio. 11.3.7 — revogada. 1.1.1 - Fica acordado a seguinte taxa, sujeita a reajuste conforme item II.6 do presente Contrato: “4. Rocha Vereador Gérdrdo Mnoela A “ Vereador Célio Furtado Caldoncelli A MUNICIPAL VICE-PRESIDENTE DA CA CI SECRETÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL RIO PONDA RIO POMBA-MG. * Raul Soares. 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG Codo: Par. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS a) Assinatura Mensal: R$100,00 (Cem reais), com direito a horas ilimitadas de acesso. WIl.7 - Os pagamentos relativos ao presente Contrato correrão à conta do Orçamento Vigente da CONTRATANTE, classificados na dotação orçamentária 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.” E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para que surta seus efeitos legais e necessários.” Art. 3º Fica autorizada a Câmara Municipal a tomar as providências jurídicas, financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias e relativas ao contrato de que [1] trata esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2004 (Dois de janeiro do ano de dois mil e quatro). Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 17 de março de 2004; 237º da Fundação e 172º da Emancipação. VEREADOR JOÃO CARLOS DE'ABREU ROCHA ice-Presidente VEREADOR CÉLIO FURTADO CALDONCELLI Secretário sa iforicapal, ! mcamon Macnado ae Vilveira R | | À SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO É) toma MUNICIPAL R rat mero a a DAS Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG