| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2004 |
| Date | 2004-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 241, DE 03/05/2004 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o disposto no seu Art. 11, $ 3º, promulgo a seguinte Resolução: e Art. 1º Fica a sede da Câmara Municipal de Rio Pomba transferida provisoriamente para o Clube da Lagoa, localizado nesta cidade, à Rua Pio Rosa Soares, na data de 07/05/2004, a partir das 19:00 (dezenove) horas, com a finalidade de realizar sessão solene de homenagens às personalidades previamente aprovadas pela Câmara. Art. 2º Cumpridas as finalidades de que trata o Art. 1º, a Câmara Municipal volta imediatamente a deliberar em sua sede oficial, no Edifício da Prefeitura, sito à Av. Raul Soares, nº 15. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações apropriadas do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. id Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 03 de maio de 2004; 237º da Fundação e 172º da Emancipação. gel alto a mi élio tê Cine SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA- MG « 031.95 2028 Podia! <amon Paiao u À SECRETÁRIO D DO Sede: Piso Municipal - - Av. Raul d Soares, 15 - CEP 36.180-000 - Rio Pomba - MG Tel: (32) 3571-1455 - Fax: (32) 3571-1273 - e-mail: cmrpomba(ardfnet.com.br