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norma nº 244/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 244 / 2004
Date 2004-09-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA EXERCÍCIO DE 2005.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 244, DE 01/09/2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG para o
exercício financeiro do ano de 2005 (Dois mil e cinco), estima a Receita e fixa a Despesa
em R$500.000,00 (Quinhentos mil reais), de conformidade com a Lei Orçamentária que
estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro do ano de
2005.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, na forma do
Art. 41, inciso XXXIV, alínea “e”, do Regimento Interno, utilizando-se dos seguintes
recursos:
I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme inciso III,
8 1º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
II - utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do & 3º, Art. 43, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/01/2005 (Primeiro de
janeiro do ano de dois mil e cinco).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 01º de setembro de 2004;
237º da Fundação e 172º da Emancipação.
M: abr CH Pod Caldoncer
ENTE DA MUNICIP.
oro dir SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA-MG.
PUBLICAÇÃO
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