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norma nº 245/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 245 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº244, DE 01/09/2004, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
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RESOLUÇÃO Nº 245, DE 06/12/2004
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 244, DE 01/09/2004, QUI
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMAR:
MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerai:
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regiment
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 244, de 01/09/2004, que Estima a Receita e Fixa
Despesa da Câmara Municipal de Rio Pomba Para o Exercício de 2005, passa a vigora
com a seguinte redação em seu Art. 1º:
“Art. 1º O Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG para
o exercício financeiro do ano de 2005 (Dois mil e cinco), estima a Receita e fixa a
Despesa em R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), de conformidade com a Lei
Orçamentária que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro do ano de 2005.”
Art. 2º Para atender à alteração realizada através do Art. 1º desta Resolução,
passa a ter o valor de R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), a dotação 31901101 —
Remuneração dos Agentes Políticos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/01/2005 (Primeiro de
janeiro do ano de dois mil e cinco).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 06 de dezembro de 2004;
237º da Fundação e 172º da Emancipação.
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