| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | CRIA A COMENDA DO MÉRITO AMBIENTAL. |
| native_id | 1591 |
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o no Quadro próprio da Câmara - Publicada por afixaç Municipal, em 16/12/2004. » a Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 246, DE 16/12/2004 CRIA A COMENDA DO MÉRITO AMBIENTAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou € eu Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, e em conformidade com o seu Art. 127; promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal a Comenda do Mérito Ambiental, a ser outorgada a personalidades físicas ou jurídicas que tenham se destacado nesse campo e que a ela façam jus. Parágrafo único - A Comenda ora criada denomina-se Comenda Abiron Otávio da Silva. Art. 2º A Comenda será cunhada em metal nobre e conterá: I - no seu verso: a) o brasão do Município; b) os dizeres “Comenda Abiron Otávio da Silva”; IH — no seu anverso: a) o número do decreto legislativo que a concedeu; b) a inscrição “Comenda do Mérito Ambiental”; c) o nome do outorgado; d) os dizeres “Honra ao Mérito Por Relevantes Serviços Prestados — Rio Pomba/MG”. Art. 3º As propostas de homenagens a que se refere esta Resolução serão apresentadas na forma de projeto de decreto legislativo, que será precedido da avaliação de uma comissão composta por 2/3 (dois terços) dos Vereadores, nomeados pela Mesa Diretora. Parágrafo único — Cada Vereador somente poderá apresentar 01 (uma) proposta de homenagem, anualmente, observado o limite estabelecido no Art. 4º. Art. 4º A Câmara homenageará anualmente, em Sessão Solene, no máximo 03 (três) personalidades. Art 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta própria do esçamento vigente da Câmara Municipal. Arm 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 16 de dezembro de 2004; 237º da Fundação e 172º da Emancipação. ã 4. Rocha Vereador o og Mendes Vereador Célio Furtado ORE: CIP) E É Caldoncell ms cu Ee had di SAS ci SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL RIN DADA aum