| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº178/97, REFERENTES À COMISSÃO APURADORA DE HOMENAGENS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 253, DE 03/11/2005 Reno Q : 2S€ ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 178/97, REFERENTES À COMISSÃO APURADORA DE HOMENAGENS. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Art. 4º da Resolução nº 178, de 04/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafos: “Art. 4º Uma vez apresentados os projetos de concessão de homenagens, antes de serem apresentados ao Plenário, irão para uma Comissão Apuradora composta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e mais 03 (três) Vereadores, para apuração de seu enquadramento aos termos desta Resolução. 8 1º Para que seja apresentado ao Plenário da Câmara, o projeto necessitará da aprovação mínima por 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Apuradora. 8 2º O projeto que não obtiver o quorum mínimo previsto no $ 1º será considerado rejeitado. 8 3º Caberá recurso único à própria Comissão Apuradora quanto às suas decisões. 8 4º Os trabalhos da Comissão Apuradora serão coordenados pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e deverão ser concluídos em 10 (dez) dias úteis, com a apresentação de relatório, a contar do recebimento do expediente pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 8 5º Os três Vereadores que comporão a Comissão Apuradora além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, serão designados pelo Presidente da Câmara, observando-se a representação partidária. Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 186, de 19/05/1998. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 03 de novembro de 2005; 238º da Fundação e 173º da Emancipação. Rereador Moeeérg Batísia Tereador Célio Furtado Caldoncelli PRESIDENTE Da CMMRA MIICIPAL VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Pa o o) 1 " o) A da o Le) Ee q Pu E) (6) em ê Eu d a 1%) ú (io) (o) Da! a Eu so E ê o [= o) ro U E) x a - G = o = o A < Ú dd e Ê = ÁRIO DA Mum:Cipa: