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norma nº 253/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 253 / 2005
Date 2005-11-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº178/97, REFERENTES À COMISSÃO APURADORA DE HOMENAGENS.
native_id1597

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 253, DE 03/11/2005 Reno Q : 2S€
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 178/97,
REFERENTES À COMISSÃO APURADORA DE
HOMENAGENS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 4º da Resolução nº 178, de 04/12/1997, passa a vigorar com a
seguinte redação e parágrafos:
“Art. 4º Uma vez apresentados os projetos de concessão de homenagens, antes
de serem apresentados ao Plenário, irão para uma Comissão Apuradora
composta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e mais 03
(três) Vereadores, para apuração de seu enquadramento aos termos desta
Resolução.
8 1º Para que seja apresentado ao Plenário da Câmara, o projeto necessitará da
aprovação mínima por 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Apuradora.
8 2º O projeto que não obtiver o quorum mínimo previsto no $ 1º será
considerado rejeitado.
8 3º Caberá recurso único à própria Comissão Apuradora quanto às suas
decisões.
8 4º Os trabalhos da Comissão Apuradora serão coordenados pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e deverão ser concluídos em 10 (dez) dias
úteis, com a apresentação de relatório, a contar do recebimento do expediente
pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
8 5º Os três Vereadores que comporão a Comissão Apuradora além da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, serão designados pelo
Presidente da Câmara, observando-se a representação partidária.
Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 186, de 19/05/1998.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 03 de novembro de 2005;
238º da Fundação e 173º da Emancipação.
Rereador Moeeérg Batísia Tereador Célio Furtado Caldoncelli
PRESIDENTE Da CMMRA MIICIPAL VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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