| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. |
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PUBLICAÇÃO Pubhiomdo pur afisação no Quadro próprio | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 254, DE 21/11/2005 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno. considerando o disposto no seu Art. 11, $ 3º, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica a sede da Câmara Municipal de Rio Pomba transferida provisoriamente para o Clube da Lagoa, localizado nesta cidade, à Rua Pio Rosa Soares, na data de 25/11/2005, a partir das 19:00 (dezenove) horas, com a finalidade de realizar sessão solene de homenagens às personalidades previamente aprovadas pela Câmara. Art. 2º Cumpridas as finalidades de que trata o Art. 1º, a Câmara Municipal volta imediatamente a deliberar em sua sede oficial, no Edifício da Prefeitura, sito à Av. Raul Soares, nº 15. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações apropriadas do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 21 de novembro de 2005; 238º da Fundação e 173º da Emancipação. VEREADOR ROMEU MÓREIRA BATISTA Presidente da Câmara Regina eira > o DES 5 VEREADOR CELIO FURTADO CALDONCELLI so Ss Vice-Presidente ass a. oo «x = E E 5 de Chire Mm.