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norma nº 254/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 254 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
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PUBLICAÇÃO
Pubhiomdo pur afisação no Quadro próprio |
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 254, DE 21/11/2005
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento
Interno. considerando o disposto no seu Art. 11, $ 3º, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a sede da Câmara Municipal de Rio Pomba transferida
provisoriamente para o Clube da Lagoa, localizado nesta cidade, à Rua Pio Rosa Soares,
na data de 25/11/2005, a partir das 19:00 (dezenove) horas, com a finalidade de realizar
sessão solene de homenagens às personalidades previamente aprovadas pela Câmara.
Art. 2º Cumpridas as finalidades de que trata o Art. 1º, a Câmara Municipal
volta imediatamente a deliberar em sua sede oficial, no Edifício da Prefeitura, sito à Av.
Raul Soares, nº 15.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta das dotações apropriadas do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 21 de novembro de 2005;
238º da Fundação e 173º da Emancipação.
VEREADOR ROMEU MÓREIRA BATISTA
Presidente da Câmara
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DES 5 VEREADOR CELIO FURTADO CALDONCELLI
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