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norma nº 255/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 255 / 2006
Date 2006-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, ALTERANDO O REGIMENTO INTERNO.
native_id1599

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 255, DE 16/05/2006
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE
DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA,
ALTERANDO O REGIMENTO INTERNO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 41, inciso IV, do Regimento
Interno, em conformidade com o Art. 22, inciso XVI, da Lei Orgânica, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 11 (onze) da Resolução nº 113, de 31/10/1990, que Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 A Câmara Municipal tem sua sede no segundo pavimento do prédio
“comercial situado à Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio
Pomba/MG.”
Art. 2º A Câmara Municipal passará a funcionar e a deliberar no segundo
pavimento do prédio comercial situado à Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —
Rio Pomba/MG, a partir da inauguração oficial das dependências, que será realizada em
sessão solene designada pela Mesa Diretora.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações apropriadas do orçamento da Câmara Municipal.
o Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 16 de maio de 2006;
239º da Fundação e 174º da Emancipação.
mic Mutorizã
Mereador Romeu Moreira Batista wreador Célio Purtado Caldoneelli
» DA CAMARA MUNICIPAL Vice-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL amsnra y
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: Ramon Machado de Oliveira
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Sede: Paço Municipal Aviskaut Soares, 15 - CEP: 36.180-000 - Rio Pomba -MG
Tel.: (32) 3571-1455 / Fax: (32) 3571-1273 / e-mail: cnrpomba(ardfnet.com.br

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